Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (ES)

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 - Bairro: Monte Belo - CEP: 29053-245 - Fone: (27)3183-5209 - www.jfes.jus.br - Email: str@jfes.jus.br

RECURSO CÍVEL Nº 5042805-14.2023.4.02.5001/ES

RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão que manteve a parcial procedência do pedido de concessão de pensão por morte.

Alega a embargante, em síntese, omissão quanto à certidão de óbito juntada no primeiro recurso administrativo, motivo pelo qual é devida a retroação da DIB.

VOTO

Compulsados os autos, observa-se que não assiste razão à embargante. Com efeito, as circunstâncias relevantes do processo foram devidamente analisadas e o reconhecimento de que não houve cumprimento da exigência administrativa restou suficientemente fundamentado e amparado nos autos, o que levou ao indeferimento forçado do pedido administrativo, motivo pelo qual o pedido de retroação da DIB foi indeferido.

Assim, na análise do processo, não se verifica omissão ou contradição, pois a decisão foi fundamentada com a exposição dos argumentos que o juiz considerou decisivos para suas conclusões.

O que se verifica, na verdade, é o inconformismo da embargante diante do resultado ou fundamentação do julgamento, não sendo os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, cabendo, para isso, recurso próprio.

Esclareço, por fim, que mesmo sendo inadmitidos ou rejeitados no mérito, os elementos suscitados nos embargos são suficientes para fins de pré-questionamento, nos termos do art. 1.025 do novo CPC

Voto por rejeitar os embargos.



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Documento:500004132594
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RECURSO CÍVEL Nº 5042805-14.2023.4.02.5001/ES

RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Vitória, 08 de outubro de 2025.



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Extrato de Ata
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/10/2025

RECURSO CÍVEL Nº 5042805-14.2023.4.02.5001/ES

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

PRESIDENTE: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 08/10/2025, na sequência 452, disponibilizada no DE de 19/09/2025.

Certifico que a 1ª Turma Recursal do Espírito Santo, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

Votante: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

Votante: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA

Votante: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA

Secretário



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