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RECURSO CÍVEL Nº 5001916-75.2024.4.02.5003/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
RELATÓRIO
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra o capítulo da sentença que fixou a DIB do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural.
2. Em suas razões, alega que preencheu os requisitos da aposentadoria em 01.01.2024, de forma que a DER deve ser reafirmada nesta data (01.01.2024), e não na data da citação (25.06.2024), como decidiu a sentença. Ao final, pede a reforma da sentença para que a DER seja reafirmada para 01.01.2024 ou para a data de ajuizamento da ação.
3. Intimado, o INSS não apresentou contrarrazões.
VOTO
4. Infere-se da sentença que o autor comprovou a sua qualidade de segurado especial a partir de 01.01.2009, de forma que em 01.01.2024, de fato, cumpriu 180 meses de exercício de atividade rural. No entanto, a TNU já firmou tese no sentido de que, quando a DER é reafirmada para momento posterior à DER e anterior ao ajuizamento da ação, como é o caso dos autos, a DIB deve ser fixada na data da citação (TNU, Pedilef n. 5024211-57.2015.4.04.7108).
5. Como a parte autora, em suas razões, não apresentou elementos capazes de justificar a reforma da sentença, ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos, com acréscimos.
6. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, “caput”, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos.
7. Ante o exposto, voto por conhecer e negar provimento ao recurso do autor.
Documento eletrônico assinado por LEONARDO MARQUES LESSA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500003858373v2 e do código CRC 78b3cb59.
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Signatário (a): LEONARDO MARQUES LESSA
Data e Hora: 17/09/2025, às 17:32:36