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RECURSO CÍVEL Nº 5009147-93.2023.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em razão de alegada omissão no julgado.
VOTO
Acerca da matéria, observo que os embargos de declaração, como sabemos, constituem recurso de motivação vinculada, cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos insertos no art. 48 da Lei nº 9.099/1995, com as alterações promovidas pelo novo CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Compulsados os autos, contudo, observa-se que não assiste razão ao embargante.
Observa-se que as circunstâncias relevantes do processo foram devidamente analisadas e o entendimento acerca da impossibilidade de reconhecimento dos períodos trabalhados na função de pedreiro como especiais mostrou-se devidamente fundamentado.
Vale dizer que o julgado foi claro quanto à conclusão de que o simples fato de o autor ter trabalhado no ramo da construção civil não é suficiente para o enquadramento por categoria profissional pelo código 2.3.3 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64.
A insatisfação da parte quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração sob alegação de supostos vícios, cabendo recurso próprio para veiculação do inconformismo.
Esclareço, por fim, que mesmo sendo inadmitidos ou rejeitados no mérito, os elementos suscitados nos embargos são suficientes para fins de pré-questionamento, nos termos do art. 1.025 do novo CPC.
Ante o exposto, voto por CONHECER e NEGAR provimento aos embargos de declaração opostos.
Documento eletrônico assinado por LEONARDO MARQUES LESSA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500003823041v2 e do código CRC d6b32ce2.
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Signatário (a): LEONARDO MARQUES LESSA
Data e Hora: 09/07/2025, às 16:31:23