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RECURSO CÍVEL Nº 5000264-89.2025.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração, interposto pela partre autora, em face da decisão de julgamento, evento 46, alegando a necessidade de suspensão do processo, além de objetivar o prequestionamento.
VOTO
A decisão embargada, no primeiro parágrafo da fundamentação, deixa claro a desnecessidade de suspensão do procesoo:
Inicialmente, assevera esta relatora que tem ciência de que foi afetado na TNU recurso em que se discute a mesma questão ora tratada (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE – Tema 326). Todavia, não há determinação de suspensão de julgamento dos processos que abordem a mesma temática, nas instâncias ordinárias. Por esse fundamento, não há falar em óbices ao julgamento do recurso inominado interposto nestes autos.
Quanto aos demais argumentos apresentados nos embargos nada há a acolher, visto que a decisão Colegiada debateu de forma expressa e bem fundamentada todos os pontos de interesse ao julgamento da lide, se apresentando em conformidade com o art. 93, IX, da CF.
No mais, vislumbro mero inconformismo do embargante diante da conclusão contrária ao seu interesse jurídico, não sendo possível o reexame da causa por meio da estrita via dos embargos declaratórios.
Por fim, considero prequestionados eventuais dispositivos constitucionais eventualmente mencionados e assevero que a manifestação da Turma não ofende qualquer deles.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO FINAL DO ACÓRDÃO. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500003821756v3 e do código CRC 488ef458.
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Signatário (a): CYNTHIA LEITE MARQUES
Data e Hora: 18/06/2025, às 16:20:41