Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (ES)

MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5023262-88.2024.4.02.5001/ES

RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES

RELATÓRIO

01. A parte autora interpõe recurso de Embargos de Declaração contra acórdão o qual CONCEDEU A SEGURANÇA, resolvendo o mérito para determinar o processamento da cessão de crédito noticiada pela parte impetrante nos autos originários. Argumenta, em síntese, que houve erro material por constar no acórdão que a 2ª Turma Recursal denegou a segurança, quando, na verdade, conforme extrato da ata, houve concessão da segurança.

02. Verificada a tempestividade do recurso e presentes os demais pressupostos de sua admissibilidade, conheço os Embargos de Declaração e passo à análise do seu mérito.

VOTO

03. Não há que se falar em erro material. O embargante considerou, de modo equivocado, o texto do voto apresentado pelo Relator, onde consta, de fato, a denegação da segurança. Porém, como se vê do extrato de ata da sessão ordinária de 25/10/2024, houve apresentação de voto divergente no sentido de conceder a segurança (Evento 26 - VOTODIVERG2). Foi esse o voto que se sagrou vencedor, restando proclamado o seguinte resultado de julgamento: A 2ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, CONCEDER A SEGURANÇA, E RESOLVO O MÉRITO, CONFORME O INCISO I, DO ARTIGO 487, DO CPC, E A FUNDAMENTAÇÃO ACIMA.

04. Posto isso, voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.



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JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (ES)

MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5023262-88.2024.4.02.5001/ES

RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Vitória, 21 de fevereiro de 2025.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Espírito Santo

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21/02/2025

MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5023262-88.2024.4.02.5001/ES

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO

PRESIDENTE: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 21/02/2025, na sequência 638, disponibilizada no DE de 03/02/2025.

Certifico que a 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 2ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO

Votante: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO

Votante: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES

Votante: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

TADEU ANTONIO MENEGARDO MARTINS

Secretário



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