Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO CÍVEL Nº 5003027-37.2023.4.02.5001/ES

RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

VOTO

RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.  

1. A parte autora interpôs RECURSO INOMINADO contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade.

2. Elementos de fato relativos à parte autora.

Idade50
Trabalho/Atividade habitualpescador
Escolaridade 
Doença e/ou lesãoev. 20 - 'o periciando apresenta varizes de grosso calibre nas pernas'

3.  Em seu recurso, a parte autora aduziu o que segue:

"...   O sr. Perito Oficial confirmou as doenças que acometem o apelante. Ou seja, o sr. Perito Oficial CONFIRMA A DEBILIDADE DO AUTOR. Ocorre que, mesmo assim o MM Juiz julgou improcedente o pedido, afastando-se das provas dos autos. Ora Excelências, não resta duvidas de que a R. Sentença esta equivocada, devendo a mesma ser reformada por motivo de justiça. ... 

Os Laudos medico trazidos à exordial, INDICAM A INCAPACIDADE DA APELANTE. SERÁ QUE TODOS ESSES PROFISSIONAIS, ESPECIALISTAS EM SUAS ÁREAS, NÃO ATESTARAM DE FORMA CORRETA? Data vênia, carece de reformas a presente decisão, com único fim de moldar-se ao ordenamento processual civil pátrio, legislações da espécie e Constituição Federal, sob pena de não o fazendo, instaurar-se incredibilidade no Sistema Previdenciário Brasileiro e descumprimento das leis federais. ..."

4.   O perito do juízo constatou que o autor apresenta varizes de grosso calibre nas pernas, no entanto, se encontra apto a exercer sua laborativa de pescador, devido ao fato de as doenças estarem controladas (ev. 20).

5.    A irresignação recursal tem caráter genérico. 

Não se apontou elementos de prova (laudos de médicos assistentes) com base nos quais se possa excluir a conclusão do perito do juízo. 

Uma vez que o laudo pericial é materialmente válido e inexistindo elemento de prova que permita excluir a sua conclusão, a sentença deve ser mantida por seus fundamentos (artigo 46 da Lei 9.099/95).

6.  Conclusão:  NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Custas e honorários pela parte autora, estes no montante de 10% do valor atribuído à causa (artigo 55, Lei 9.099/95). A exigibilidade do pagamento das verbas fica suspensa em face do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (§ 3º do art. 98 do CPC).

Voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora.



Documento eletrônico assinado por PABLO COELHO CHARLES GOMES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500002527768v2 e do código CRC d9cc2ceb.

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Documento:500002615126
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO CÍVEL Nº 5003027-37.2023.4.02.5001/ES

RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Vitória, 24 de outubro de 2023.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Espírito Santo

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2023

RECURSO CÍVEL Nº 5003027-37.2023.4.02.5001/ES

RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

PRESIDENTE: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 24/10/2023, na sequência 203, disponibilizada no DE de 04/10/2023.

Certifico que a 1ª Turma Recursal do Espírito Santo, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

Votante: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

Votante: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA

Votante: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA

Secretário



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