RECURSO CÍVEL Nº 5002934-67.2020.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES
RELATÓRIO
1. S. V. interpõe recurso de Embargos de Declaração contra Voto em que alega erro material quanto a conversão do período de 24/03/1999 a 14/03/2019 pelo fator 0,40%, pois deveria ser de 0,20%. Postula a retificação do cálculo e no mais a manutenção do Voto.
É o relatado.
VOTO
2. Passando-se ao exame de possíveis vícios, com fundamento no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, verifico a existência de efetivo erro material no Voto-Vista (Ev. 76), que por equívoco converteu o período de labor da AUTORA de 24/03/1999 a 14/03/2019 pelo fator 0.40%, quando o fator devido é 0,20% (mulher- art. 40 Decreto nº 3.048/99). Ressalvo que mesmo corrigido o erro material, a autora mantém o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois na DER 22/03/2018, conta 30 a 11 m e 14 d de tempo de contribuição, mediante a soma do período incontroverso de 27 a 01 m 27 ao tempo ficto de 03 a 09 m e 17 d (24/03/1999 a 22/03/2018-DER x 0,20% = 3 a 9 m 17 d).
*Período: Modo: Total normal: Acréscimo:
24/03/1999 a 22/03/2018 (DER) especial (20%) 18 a 11 m 29 d 3 a 9 m 17 d
*27 a 01 m 27 d (incontroverso) + 3 a 9 m 17 d (tempo ficto até a DER-22/03/2018)= 30 a 11 m 14 d
3. Posto isso, VOTO POR DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA, para corrigir o erro material quanto à conversão do período de 24/03/1999 a 14/03/2019 pelo fator 0,20%, em vez de 0,40%. No mais, mantenho a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à autora na DER 22/03/2018, que conta com tempo total 30 anos 11 meses e 14 dias. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
Documento eletrônico assinado por ELOÁ ALVES FERREIRA, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500001707159v4 e do código CRC 430ece50.
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Signatário (a): ELOÁ ALVES FERREIRA
Data e Hora: 13/7/2022, às 15:46:41