RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5007534-75.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
RELATÓRIO
1. Trata-se de recurso interposto por L. R. S. contra decisão que indeferiu requerimento de medida antecipatória dos efeitos da tutela por ele formulado no processo n. 5000957-09.2021.4.02.5004.
2. Na análise inicial do processo, constatou-se que o arquivo da petição de recurso encontrava-se corrompido (mensagem de erro: falha ao carregar arquivo PDF), de forma que não era possível conhecer o teor das razões recursais nem o provimento jurisdicional buscado pelo recorrente.
3. Intimado para apresentar nova petição inicial, o autor somente o fez em 13.04.2022, data em que o prazo já se havia encerrado.
VOTO
4. A alegação da advogada do autor no sentido de que não recebeu a intimação em seu e-mail cadastrado não merece prosperar. Tanto a Lei n. 11.419/2006, em seu art. 5º, caput, quanto a Resolução n. TRF2-RSP-2018/00017, de 26.03.2018, em seu art. 25, caput, dispõem, respectivamente, que as intimações aos cadastrados no sistema processual eletrônico serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, e que as intimações serão realizadas diretamente no e-Proc. Portanto, houve preclusão temporal.
5. Ademais, a petição inicial é pressuposto de validade do processo. Inexistindo esse imprescindível primeiro ato do procedimento, o processo n. 5007534-75.2022.4.02.5001 deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
6. Ante o exposto, voto por extinguir o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Documento eletrônico assinado por LEONARDO MARQUES LESSA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500001599721v4 e do código CRC 37298f10.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LEONARDO MARQUES LESSA
Data e Hora: 28/4/2022, às 17:11:55