Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
6ª Turma Recursal 4.0 - 2º Juiz Relator (RJ)

Av. Venezula, 134, Bloco B, 8º andar - Bairro: Saúde - CEP: 20081-312 - Fone: (21)3218-7000 - Email: 01tr-sec@jfrj.jus.br

RECURSO CÍVEL Nº 5005698-62.2025.4.02.5001/ES

RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Ré arguindo a existência de omissão no julgado de evento retro quanto à equiparação da Ré às prerrogativas da Fazenda Pública.

Decido.

VOTO

Inicialmente, conheço dos embargos eis que tempestivos e adequados.

Em relação a existência de omissão no julgado quanto ao pedido de equiparação da ECT à Fazenda Pública com direito aos mesmos privilégios fazendários, o acórdão foi, de fato, omisso, pois a questão foi rechaçada na sentença e novamente ventilada em sede recursal. Todavia, no caso em apreço, observa-se que o objeto da demanda refere-se ao extravio de encomendas remetidas pela parte autora para o exterior e nessa hipótese, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 46/DF, a ECT atua em regime de livre concorrência, desempenhando atividade econômica e não serviço público exclusivo da União.

Portanto, apesar da omissão verificada, ela não é apta a produzir efeitos infringentes quanto ao mérito da demanda já devidamente apreciado por esta 6ª Turma em sede recursal.

Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação supra. Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.



Documento eletrônico assinado por ALESSANDRA BELFORT BUENO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500004224580v2 e do código CRC 9820f13e.

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6ª Turma Recursal 4.0 - 2º Juiz Relator (RJ)

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RECURSO CÍVEL Nº 5005698-62.2025.4.02.5001/ES

RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. impossibilidade de equiparação à fazenda pública. atividade econômica de livre concorrência e sem monopólio da união. recurso conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação supra. Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Vitória, 12 de novembro de 2025.



Documento eletrônico assinado por ALESSANDRA BELFORT BUENO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500004224595v3 e do código CRC 308e5eef.

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Extrato de Ata
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Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Espírito Santo

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 12/11/2025

RECURSO CÍVEL Nº 5005698-62.2025.4.02.5001/ES

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE

Certifico que a 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 6ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. UMA VEZ REFERENDADA PELA SEXTA TURMA RECURSAL, INTIMADAS AS PARTES E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS

Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



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