Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5004395-47.2024.4.02.5001/ES

RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) visando a reforma da decisão proferida nos autos do processo nº 50015902420244025001, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu adote as providências necessárias para excluir os dados da autora dos sistemas de proteção de crédito ou outro órgão semelhante, no prazo de 15 dias. Em resumo, relata que a autora contratou os seus serviços e deixou algumas NFs em aberto e que ao final, não havendo o pagamento, mesmo ante todas as tentativas, não lhe restou outra alternativa, senão a negativação perante os órgãos de proteção ao crédito.

VOTO

A decisão recorrida, proferida no evento 3 indeferiu o pedido liminar, conforme se pode conferir em seus argumentos processo 5004395-47.2024.4.02.5001/ES, evento 3, DESPADEC1

 

A parte contrária não apreesentou contrarrazões.

 

As razões (fundamentos de fato e de direito) que levaram ao indeferimento do pedido liminar já estão expostas na decisão referida, não havendo motivos para repeti-las.

 

Assim, voto por NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei.



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Documento:500003130925
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2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5004395-47.2024.4.02.5001/ES

RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Vitória, 12 de julho de 2024.



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