RECURSO CÍVEL Nº 5007392-22.2023.4.02.5006/ES
RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra a sentença que julgou extinto o feito sem a resolução de mérito, com relação ao pedido de averbação dos períodos especiais contemplados na ação 000570-22.2020.4.02.5006, e julgou improcedente a pretensão inicial a respeito do pedido de concessão de aposentadoria integral desde a DER (ou a reafirmação da DER).
Em suas razões recursais, alega, em síntese, que, com a averbação dos períodos reconhecidos na ação 000570-22.2020.4.02.5006, preencheu todos os requisitos para obtenção de aposentadoria desde a DER, objeto da presente demanda. Afirma que a autarquia já averbou a especialidade em questão, porém não concedeu o benefício. Argumenta que, conforme o entendimento do STJ no julgamento do TEMA 995, faz jus à reafirmação da DER.
Sem contrarrazões.
VOTO
O autor ajuizou esta ação em 10/11/2023 objetivando a averbação dos períodos especiais de 22/06/1986 a 12/01/1987, 12/01/1987 a 12/01/1987, 13/01/1987 a 24/01/1987, 02/02/1987 a 24/02/1987, 23/03/1987 a 02/04/1987, 08/06/1987 a 16/06/1987, 20/07/1987 a 10/08/1987, 25/08/1987 a 26/08/1987, 14/09/1987 a 22/09/1987, 05/10/1987 a 08/10/1987, 11/01/1988 a 29/01/1988, 08/08/1988 a 27/08/1988, 21/09/1988 a 30/09/1988, 24/10/1988 a 28/10/1988, 07/11/1988 a10/11/1988, 27/02/1989 a 12/10/1991, 14/10/1991 a 04/12/1992, 14/10/1993 a 10/03/1995, 15/06/1995 a 21/06/1996, 19/09/2006 a 31/08/2008 e 01/09/2008 a 10/06/2009, bem como a concessão de aposentadoria desde a DER (ou a reafirmação desta).
Ocorre que o INSS procedeu à averbação dos períodos reconhecidos como especiais na ação n. 5000570-22.2020.4.02.5006, o qual transitou em julgado em 06/02/2023, com exceção dos períodos de 12/01/1987 a 12/01/1987, 16/06/1987 a 16/06/1987 e 28/10/1988 a 28/10/1988, conforme o documento de (fl. 160/171).
Conforme bem destacou a sentença, mesmo considerando todos os períodos reconhecidos como especiais, o autor, na DER em 9/6/2023, não alcançou os requisitos para aposentação, eis que contava com apenas 34 anos e 4 dias (ou seja, não cumpriu o mínimo de 35 anos). A sentença consignou o cálculo do benefício, demonstrando que houve a soma das contribuições até 9/6/2023.
O autor, contudo, em seu recurso, não apresentou prova em sentido contrário, transferindo novamente ao Poder Judiciário o ônus probatório.
A sentença, proferida em 30/11/2023, ainda destacou que, mesmo considerando as contribuições posteriores à DER, o autor não teria alcançado os requisitos para aposentação, nos termos das regras de transição da EC 103/2019.
O autor, em suas razões, também não apresentou prova em sentido contrário, limitando-se a afirmar que faria jus à reafirmação da DER nos termos da jurisprudência do STJ no julgamento do TEMA 995.
Não obstante, considerando o espelho do CNIS de , passa-se ao cálculo:
| Data de Nascimento | 02/01/1963 |
|---|---|
| Sexo | Masculino |
| DER | 09/06/2023 |
| Nº | Nome / Anotações | Início | Fim | Fator | Tempo | Carência |
| 1 | - | 30/01/1980 | 31/12/1980 | 1.00 | 0 anos, 11 meses e 1 dias | 12 |
| 2 | - | 01/04/1981 | 03/08/1981 | 1.00 | 0 anos, 4 meses e 3 dias | 5 |
| 3 | - | 18/01/1982 | 21/06/1982 | 1.00 | 0 anos, 5 meses e 4 dias | 6 |
| 4 | - | 05/03/1984 | 05/06/1984 | 1.00 | 0 anos, 3 meses e 1 dias | 4 |
| 5 | - | 01/08/1984 | 18/04/1985 | 1.00 | 0 anos, 8 meses e 18 dias | 9 |
| 6 | - | 15/06/1985 | 12/01/1987 | 1.00 | 1 anos, 0 meses e 7 dias (Ajustada concomitância) | 12 |
| 7 | - | 12/01/1987 | 24/01/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 8 | - | 02/02/1987 | 24/02/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 9 | - | 23/03/1987 | 06/04/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 4 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 10 | - | 08/06/1987 | 15/06/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 11 | - | 20/07/1987 | 11/08/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 1 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 12 | - | 25/08/1987 | 27/08/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 1 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 13 | - | 14/09/1987 | 23/09/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 1 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 14 | - | 05/10/1987 | 12/10/1987 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 4 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 15 | - | 27/10/1987 | 29/11/1987 | 1.00 | 0 anos, 1 meses e 3 dias | 1 |
| 16 | - | 11/01/1988 | 22/02/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 23 dias (Ajustada concomitância) | 1 |
| 17 | - | 24/02/1988 | 01/03/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 8 dias | 1 |
| 18 | - | 04/04/1988 | 08/04/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 5 dias | 1 |
| 19 | - | 16/05/1988 | 01/06/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 16 dias | 2 |
| 20 | - | 13/06/1988 | 22/06/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 10 dias | 0 |
| 21 | - | 08/08/1988 | 28/08/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 21 dias | 1 |
| 22 | - | 21/09/1988 | 17/10/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 27 dias | 2 |
| 23 | - | 24/10/1988 | 31/10/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 7 dias | 0 |
| 24 | - | 07/11/1988 | 18/11/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 8 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 25 | - | 05/12/1988 | 10/12/1988 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 6 dias | 1 |
| 26 | - | 05/01/1989 | 23/01/1989 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 19 dias | 1 |
| 27 | - | 27/02/1989 | 19/01/1991 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 28 | - | 14/10/1991 | 04/12/1992 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 29 | - | 16/12/1992 | 08/04/1993 | 1.00 | 0 anos, 3 meses e 23 dias | 4 |
| 30 | - | 14/10/1993 | 10/03/1995 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 31 | - | 10/07/1995 | 22/05/1996 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 32 | - | 16/04/1996 | 26/04/1996 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 33 | - | 02/12/1996 | 09/12/1996 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 8 dias | 1 |
| 34 | - | 12/12/1996 | 28/08/1998 | 1.00 | 1 anos, 8 meses e 17 dias | 20 |
| 35 | - | 01/09/1998 | 13/07/2006 | 1.00 | 7 anos, 10 meses e 13 dias | 95 |
| 36 | - | 19/09/2006 | 10/06/2009 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 37 | - | 09/11/2009 | 08/10/2011 | 1.00 | 1 anos, 11 meses e 0 dias | 24 |
| 38 | - | 01/02/2012 | 16/06/2012 | 1.00 | 0 anos, 4 meses e 16 dias | 5 |
| 39 | - | 14/02/2013 | 20/03/2013 | 1.00 | 0 anos, 1 meses e 7 dias | 2 |
| 40 | - | 09/04/2013 | 14/04/2015 | 1.00 | 2 anos, 0 meses e 6 dias | 25 |
| 41 | AUXÍLIO-DOENÇA | 27/07/2014 | 31/01/2015 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) | 0 |
| 42 | - | 28/08/2017 | 31/08/2017 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 3 dias | 1 |
| 43 | - | 23/10/2017 | 26/10/2017 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 4 dias | 1 |
| 44 | - | 18/12/2017 | 20/12/2017 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 3 dias | 1 |
| 45 | - | 15/01/2018 | 18/01/2018 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 4 dias | 1 |
| 46 | - | 28/03/2018 | 06/04/2018 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 9 dias | 2 |
| 47 | - | 10/04/2018 | 13/04/2018 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 4 dias | 0 |
| 48 | - | 16/05/2018 | 24/05/2018 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 9 dias | 1 |
| 49 | - | 11/07/2018 | 19/07/2018 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 9 dias | 1 |
| 50 | - | 30/07/2018 | 10/08/2018 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 11 dias | 1 |
| 51 | - | 10/09/2018 | 01/10/2018 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 22 dias | 2 |
| 52 | - | 17/02/2020 | 13/03/2020 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 27 dias | 2 |
| 53 | - | 03/08/2020 | 07/08/2020 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 5 dias | 1 |
| 54 | - | 10/09/2020 | 05/04/2022 | 1.00 | 1 anos, 6 meses e 26 dias | 20 |
| 55 | - | 27/04/2022 | 16/05/2022 | 1.00 | 0 anos, 0 meses e 20 dias | 1 |
| 56 | - | 14/09/2022 | 30/04/2024 | 1.00 | 1 anos, 7 meses e 17 dias Período parcialmente posterior à DER | 20 |
| 57 | ESPECIAL | 22/06/1986 | 24/01/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 7 meses e 3 dias + 0 anos, 2 meses e 25 dias = 0 anos, 9 meses e 28 dias | 8 |
| 58 | ESPECIAL | 02/02/1987 | 24/02/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 23 dias + 0 anos, 0 meses e 9 dias = 0 anos, 1 meses e 2 dias | 1 |
| 59 | ESPECIAL | 23/03/1987 | 02/04/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 10 dias + 0 anos, 0 meses e 4 dias = 0 anos, 0 meses e 14 dias | 2 |
| 60 | ESPECIAL | 08/06/1987 | 16/06/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 9 dias + 0 anos, 0 meses e 3 dias = 0 anos, 0 meses e 12 dias | 1 |
| 61 | ESPECIAL | 20/07/1987 | 10/08/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 21 dias + 0 anos, 0 meses e 8 dias = 0 anos, 0 meses e 29 dias | 2 |
| 62 | ESPECIAL | 25/08/1987 | 26/08/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 2 dias | 0 |
| 63 | ESPECIAL | 14/09/1987 | 22/09/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 9 dias + 0 anos, 0 meses e 3 dias = 0 anos, 0 meses e 12 dias | 1 |
| 64 | ESPECIAL | 05/10/1987 | 08/10/1987 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 4 dias + 0 anos, 0 meses e 1 dias = 0 anos, 0 meses e 5 dias | 1 |
| 65 | ESPECIAL | 11/01/1988 | 29/01/1988 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 19 dias + 0 anos, 0 meses e 7 dias = 0 anos, 0 meses e 26 dias | 1 |
| 66 | ESPECIAL | 07/11/1988 | 10/11/1988 | 1.40 Especial | 0 anos, 0 meses e 4 dias + 0 anos, 0 meses e 1 dias = 0 anos, 0 meses e 5 dias | 1 |
| 67 | ESPECIAL | 27/02/1989 | 12/10/1991 | 1.40 Especial | 2 anos, 7 meses e 16 dias + 1 anos, 0 meses e 18 dias = 3 anos, 8 meses e 4 dias | 33 |
| 68 | ESPECIAL | 14/10/1991 | 04/12/1992 | 1.40 Especial | 1 anos, 1 meses e 21 dias + 0 anos, 5 meses e 14 dias = 1 anos, 7 meses e 5 dias | 14 |
| 69 | ESPECIAL | 14/10/1993 | 10/03/1995 | 1.40 Especial | 1 anos, 4 meses e 27 dias + 0 anos, 6 meses e 22 dias = 1 anos, 11 meses e 19 dias | 18 |
| 70 | ESPECIAL | 15/06/1995 | 21/06/1996 | 1.40 Especial | 1 anos, 0 meses e 7 dias + 0 anos, 4 meses e 26 dias = 1 anos, 5 meses e 3 dias | 13 |
| 71 | ESPECIAL | 19/09/2006 | 31/08/2008 | 1.40 Especial | 1 anos, 11 meses e 12 dias + 0 anos, 9 meses e 10 dias = 2 anos, 8 meses e 22 dias | 24 |
| 72 | ESPECIAL | 01/09/2008 | 10/06/2009 | 1.40 Especial | 0 anos, 9 meses e 10 dias + 0 anos, 3 meses e 22 dias = 1 anos, 1 meses e 2 dias | 10 |
| Marco Temporal | Tempo de contribuição | Carência | Idade | Pontos (Lei 13.183/2015) |
| Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) | 16 anos, 5 meses e 8 dias | 184 | 35 anos, 11 meses e 14 dias | inaplicável |
| Pedágio (EC 20/98) | 5 anos, 5 meses e 2 dias | |||
| Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) | 17 anos, 4 meses e 20 dias | 195 | 36 anos, 10 meses e 26 dias | inaplicável |
| Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) | 32 anos, 5 meses e 16 dias | 376 | 56 anos, 10 meses e 11 dias | 89.3250 |
| Até 31/12/2019 | 32 anos, 5 meses e 16 dias | 376 | 56 anos, 11 meses e 28 dias | 89.4556 |
| Até 31/12/2020 | 32 anos, 10 meses e 9 dias | 383 | 57 anos, 11 meses e 28 dias | 90.8528 |
| Até 31/12/2021 | 33 anos, 10 meses e 9 dias | 395 | 58 anos, 11 meses e 28 dias | 92.8528 |
| Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) | 34 anos, 1 mês e 22 dias | 400 | 59 anos, 4 meses e 2 dias | 93.4833 |
| Até 31/12/2022 | 34 anos, 5 meses e 21 dias | 404 | 59 anos, 11 meses e 28 dias | 94.4694 |
| Até a DER (09/06/2023) | 34 anos, 11 meses e 0 dias | 410 | 60 anos, 5 meses e 7 dias | 95.3528 |
- Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição
Em 09/06/2023 (DER), o segurado:
- não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a quantidade mínima de pontos (100 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a idade mínima exigida (63 anos).
- não tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem o pedágio de 50% (1 anos, 3 meses e 7 dias).
- não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem o pedágio de 100% (2 anos, 6 meses e 14 dias).
Como se observa, na DER, o autor não reunia os requisitos para aposentação.
Registre-se que, com relação ao período de 1/11/2015 a 31/12/2019, em que o autor participou do RGPS como contribuinte individual, consta, no CNIS, que há pendência, com o indicador "IREC-INDPEND" (Recolhimentos com indicadores/pendências), assim, não há como computar tais contribuições.
A respeito dessas contribuições com indicador de pendência, o autor não as incluiu na causa de pedir, ou seja, não fazem parte do objeto desta ação.
No que tange ao pedido de reafirmação da DER, o autor também não reuniu os requisitos em 30/4/2024 (data da última contribuição registrada no CNIS):
"Em 30/04/2024 (reafirmação da DER), o segurado:
- não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (101 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima exigida (63.5 anos).
- não tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos) e nem o pedágio de 50% (1 anos, 3 meses e 7 dias).
- não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o pedágio de 100% (2 anos, 6 meses e 14 dias)."
Nesses termos, deve ser mantida a sentença.
Da parte dispositiva
VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem.
Documento eletrônico assinado por KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500003020970v27 e do código CRC cff9abab.
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Signatário (a): KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Data e Hora: 11/7/2024, às 10:42:7