Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO CÍVEL Nº 5002064-51.2022.4.02.5005/ES

RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

RELATÓRIO

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS interpôs RECURSO INOMINADO contra a sentença que julgou procedente o pedido, condenando-o a pagar APOSENTADORIA POR IDADE à parte autora, na qualidade de segurado especial (trabalhador rural). No recurso, alega que o requerimento administrativo objeto da presente demanda foi formulado em 26/8/2021 e a sentença fixou a DER na data do primeiro requerimento administrativo, formulado em 13/11/2019. Aponta que na primeira DER o autor contava com 58 anos de idade e, portanto, não contava com a idade mínima para a concessão do benefício. Requer o ajustamento da sentença aos limites da pretensão, fixando-se a DIB na segunda DER, ocorrida em 26/08/2021.

Contrarrazões no evento 43, CONTRAZ1.

É o relatório.

VOTO

A controvérsia diz respeito apenas quanto à DER do benefício de aposentadoria por idade rural.

A parte autora nasceu em 21/11/1960.

A primeira DER ocorreu em 09/12/2019 e a segunda DER em 26/08/2021.

O autor completou a idade mínima de 60 anos em 2020.

O autor requereu na petição inicial a concessão do benefício desde a segunda DER (26/08/2021).

A sentença fixou a DIB na data da primeira DER, portanto deve ser ajustada para fixar-se a DIB em 26/08/2021.

O recurso do INSS deve ser provido para alterar o dispositivo da sentença e fixar a DIB em 26/08/2021. Sem condenação em honorários advocatícios e custas, que somente são devidos quando o recorrente é vencido, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS.



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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO CÍVEL Nº 5002064-51.2022.4.02.5005/ES

RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Vitória, 16 de abril de 2024.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Espírito Santo

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/04/2024

RECURSO CÍVEL Nº 5002064-51.2022.4.02.5005/ES

RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

PRESIDENTE: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 16/04/2024, na sequência 55, disponibilizada no DE de 01/04/2024.

Certifico que a 1ª Turma Recursal do Espírito Santo, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

Votante: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES

Votante: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA

Votante: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA

FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA

Secretário



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