RECURSO CÍVEL Nº 5002064-51.2022.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
RELATÓRIO
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS interpôs RECURSO INOMINADO contra a sentença que julgou procedente o pedido, condenando-o a pagar APOSENTADORIA POR IDADE à parte autora, na qualidade de segurado especial (trabalhador rural). No recurso, alega que o requerimento administrativo objeto da presente demanda foi formulado em 26/8/2021 e a sentença fixou a DER na data do primeiro requerimento administrativo, formulado em 13/11/2019. Aponta que na primeira DER o autor contava com 58 anos de idade e, portanto, não contava com a idade mínima para a concessão do benefício. Requer o ajustamento da sentença aos limites da pretensão, fixando-se a DIB na segunda DER, ocorrida em 26/08/2021.
Contrarrazões no .
É o relatório.
VOTO
A controvérsia diz respeito apenas quanto à DER do benefício de aposentadoria por idade rural.
A parte autora nasceu em 21/11/1960.
A primeira DER ocorreu em 09/12/2019 e a segunda DER em 26/08/2021.
O autor completou a idade mínima de 60 anos em 2020.
O autor requereu na petição inicial a concessão do benefício desde a segunda DER (26/08/2021).
A sentença fixou a DIB na data da primeira DER, portanto deve ser ajustada para fixar-se a DIB em 26/08/2021.
O recurso do INSS deve ser provido para alterar o dispositivo da sentença e fixar a DIB em 26/08/2021. Sem condenação em honorários advocatícios e custas, que somente são devidos quando o recorrente é vencido, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS.
Documento eletrônico assinado por PABLO COELHO CHARLES GOMES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500002890320v8 e do código CRC 257175c4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): PABLO COELHO CHARLES GOMES
Data e Hora: 16/4/2024, às 16:50:35