RECURSO CÍVEL Nº 5022212-66.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO GIL LEAL FARIA
RELATÓRIO
1. A presente demanda encontrava-se suspensa por força de decisão monocrática proferida nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797 pelo ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral e determinou o sobrestamento de todos os processos em grau de recurso em andamento no país, que se refiram a diferenças de correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança afetados pelos planos econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.
2. O Autor/recorrido, Senhor D. D., no entanto, faleceu no curso do processo (em 22/05/2021) e seus procuradores não promoveram a habilitação voluntária dos sucessores do autor, restando inócuas as tentativas de intimação de seus sucessores, conforme se depreende dos Eventos nº 65, 68, 69, 73 nos autos.
3. Dessa forma, foi descumprido o art. 51, V da Lei 9.099/95 que dispõe:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VOTO
4. Pelos exposto, VOTO por JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLVER O MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil por ausência de regularização do polo ativo da ação, mesmo após intimação para saneamento do vício. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. Publique-se. Intimem-se as partes. Fica prejudicado o recurso inominado da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com observância do artigo 1008, do CPC.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO GIL LEAL FARIA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500001696186v3 e do código CRC 5738acab.
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Signatário (a): ROBERTO GIL LEAL FARIA
Data e Hora: 13/7/2022, às 17:59:1