RECURSO CÍVEL Nº 5007577-12.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
RELATÓRIO
Trata-se de ação requerendo o acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício de aposentadoria por idade em razão da necessidade do auxílio permanente de terceiros.
A sentença julgou improcedente o pedido.
Recorreu a parte autora requerendo a reforma do julgado para que seja reaberta a instrução processual e julgado procedente o pleito.
Este é o breve relatório. Passo aos fundamentos do voto.
VOTO
Conforme bem assentado na r. sentença de piso, o caso em tela não comporta maiores digressões, uma vez que o tema restou pacificado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal em acórdão com repercussão geral reconhecida:
Tema de Repercussão Geral n. 1095 (RE 1.221.446/RJ), tese fixada: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas às espécies de aposentadoria". (Acórdão de Repercussão Geral publicado no DJe de 4/8/2021, tendo transitado em julgado em 13/8/2021).
Desta feita, deve ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, caso mantidas as condições de miserabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos nos termos do §3º do artigo 98 do novo CPC.
Pelo exposto, voto por CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Documento eletrônico assinado por LEONARDO MARQUES LESSA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500001854990v2 e do código CRC 08ba5745.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LEONARDO MARQUES LESSA
Data e Hora: 13/10/2022, às 18:8:20