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RECURSO CÍVEL Nº 5005628-30.2025.4.02.5006/ES
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido.
A gratuidade de justiça foi indeferida e a parte recorrente foi intimada para comprovação de recolhimento das custas recursais, tendo o respectivo prazo processual decorrido em branco.
VOTO
O recurso deve ser considerado deserto.
De fato, não tendo a parte autora comprovado sua hipossuficiência econômica, a ela cabia recolher as custas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso.
Todavia, em que pese devidamente intimada, a parte autora se manteve inerte.
Do exposto, considerando que o preparo é pressuposto indispensável para conhecimento do recurso pelas Turmas Recursais, VOTO POR NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO PORQUANTO MANIFESTAMENTE DESERTO. Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500004308927v2 e do código CRC a74e2882.
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Signatário (a): CYNTHIA LEITE MARQUES
Data e Hora: 18/12/2025, às 17:31:22