Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Espírito Santo
2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO CÍVEL Nº 5003185-46.2024.4.02.5005/ES

RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

RELATÓRIO

Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC, pela incidência do Tema 1358 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

VOTO

A decisão agravada deve ser mantida. Confira-se o ACórdão objeto do Recurso evento 36, RELVOTO1

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.523.252 (Tema 1358), firmou entendimento vinculante no sentido de que a controvérsia acerca da natureza jurídica de parcelas remuneratórias para fins de incidência de contribuição previdenciária possui índole infraconstitucional, não ensejando o processamento de recurso extraordinário.

No caso concreto, a pretensão recursal demanda o reexame da natureza jurídica das verbas percebidas pela parte autora, o que pressupõe a interpretação de legislação infraconstitucional, afastando a alegada violação direta à Constituição Federal.

Não demonstrada distinção relevante em relação ao precedente de repercussão geral invocado, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

Assim, voto por conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.



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Seção Judiciária do Espírito Santo
2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (ES)

RECURSO CÍVEL Nº 5003185-46.2024.4.02.5005/ES

RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Vitória, 07 de abril de 2026.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Espírito Santo

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/03/2026 A 07/04/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5003185-46.2024.4.02.5005/ES

RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

PRESIDENTE: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 26/03/2026, às 00:00, a 07/04/2026, às 23:59, na sequência 375, disponibilizada no DE de 17/03/2026.

Certifico que a 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 2ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

Votante: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA

Votante: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO

Votante: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES

TADEU ANTONIO MENEGARDO MARTINS

Secretário

MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES

Acompanha o(a) Relator(a) - 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (ES) - Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES.

Acompanho a Excelentíssima Senhora Relatora em seu claro e didático VOTO.



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