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MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5021833-18.2026.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal EDUARDO NUNES MARQUES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de evento n. 14, que indeferiu a petição inicial, de forma monocrática, de mandado de segurança contra decisão proferida nos autos de n. 50320173820234025001/ES.
Em suas razões, alega erro material quanto ao diploma legal invocado, quando apôs "art. 10 da Lei 12.019/2009" em lugar de "art. 10 da Lei nº 12.016/2009"; omissão quanto à distinção estrutural entre requisição judicial de pagamento e cumprimento direto da obrigação e persistência da manifesta ilegalidade e da configuração de decisão teratológica ora alvo do mandamus.
É o relatório.
VOTO
1. No caso, a decisão agravada indeferiu a inicial deste mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, e foi bem clara no sentido de que não haveria, no caso, decisão manifestamente contrária ao direito que viola direito líquido e certo da parte que pudesse autorizar a impetração do presente mandado de segurança, sendo desnecessário reafirmar os fundamentos da decisão agravada, os quais serão tomados como razões de decidir pelo desprovimento da pretensão recursal.
2. Compulsando os autos originários, observo que em 28/07/2026 a OAB promoveu o pagamento da dívida lá exequenda (cujo prazo para tanto era o objeto principal desta ação), e em 19/08/2026 a parte autora fez o levantamento do alvará respectivo, o que denota a perda superveniente de interesse - devendo ser notado que tal fato não foi comunicado a este Juízo.
Voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Documento eletrônico assinado por EDUARDO NUNES MARQUES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500004893910v5 e do código CRC 958cadf2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDUARDO NUNES MARQUES
Data e Hora: 01/10/2026, às 17:34:50