RECURSO CÍVEL Nº 5001041-42.2024.4.02.5121/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
RELATÓRIO
Recorre o INSS de sentença que acolheu em parte o pedido, para condená-lo a pagar à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 14/03/2023 a 23/05/2024 (Ev. 247, SENT1).
Em seu recurso (Ev. 45, RECLNO1), a autarquia alega que a Data de Entrada do Requerimento (DER) é 13/12/2023 e que a Data de Início do Benefício (DIB) não pode ser fixada em data anterior, conforme o art. 60, § 1º, da Lei n. 8.213/91. Pede a reforma da sentença para fixar a DIB em 13/12/2023.
VOTO
A controvérsia consiste em definir se a DIB deve ser fixada em 13/12/2023, conforme requerido pelo INSS.
O recurso não merece provimento.
A argumentação do INSS baseia-se em duas premissas que não se sustentam.
A primeira é de que a DER seria 13/12/2023. Contudo, a autora requereu o benefício administrativamente em 27/03/2023:
A segunda premissa é inaplicável. O recorrente invoca o art. 60, § 1º, da Lei n. 8.213/91, que estabelece a DER como marco inicial do benefício apenas se o requerimento for feito mais de 30 dias após o afastamento. O laudo pericial judicial fixou a Data de Início da Incapacidade (DII) em 14/03/2023 (Ev. 24, LAUDPERI1, p. 5). Entre a DII (14/03/2023) e a DER (27/03/2023) transcorreram apenas 13 dias. Desse modo, a norma que fundamenta o recurso não se aplica ao caso.
Ante o exposto, voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por RAFAEL ASSIS ALVES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510017332523v4 e do código CRC 8f1fea82.
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Signatário (a): RAFAEL ASSIS ALVES
Data e Hora: 07/10/2025, às 19:46:31