Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
8ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 0519577-54.2008.4.02.5101/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

RELATÓRIO

Trata-se de recurso inominado, interposto pela CEF, em face de sentença que julgou o pedido parcialmente procedente em ação que versa sobre expurgos inflacionários.

A CEF e a parte autora firmaram acordo (evento 167).

VOTO

O acordo foi formulado nos seguintes termos:

Em se tratando de direito disponível, e com a aceitação da proposta pela própria parte e também por advogado com poderes específicos para transigir, impõe-se a homologação do ajuste firmado entre as partes, de modo a colocar fim à lide.

Ante o exposto, VOTO POR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES E JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intimadas as partes, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, a quem caberá conduzir o cumprimento desta sentença.



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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
8ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 0519577-54.2008.4.02.5101/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

DIREITO DO CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA parcialmente procedente. RECURSO DA CEF. transação realizada entre as partes perante o segundo grau de jurisdição. homologação do acordo e processo extinto com resolução do mérito.

ACÓRDÃO

A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES E JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intimadas as partes, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, a quem caberá conduzir o cumprimento desta sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 30/09/2025

RECURSO CÍVEL Nº 0519577-54.2008.4.02.5101/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Certifico que a 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES E JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, B, DO CPC. INTIMADAS AS PARTES, DÊ-SE BAIXA E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A QUEM CABERÁ CONDUZIR O CUMPRIMENTO DESTA SENTENÇA.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI

Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA

BIANCA EVANGELISTA BIAZOLLO

Secretária



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