RECURSO CÍVEL Nº 0519577-54.2008.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado, interposto pela CEF, em face de sentença que julgou o pedido parcialmente procedente em ação que versa sobre expurgos inflacionários.
A CEF e a parte autora firmaram acordo (evento 167).
VOTO
O acordo foi formulado nos seguintes termos:
Em se tratando de direito disponível, e com a aceitação da proposta pela própria parte e também por advogado com poderes específicos para transigir, impõe-se a homologação do ajuste firmado entre as partes, de modo a colocar fim à lide.
Ante o exposto, VOTO POR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES E JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intimadas as partes, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, a quem caberá conduzir o cumprimento desta sentença.
Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510017367541v5 e do código CRC 1d47dd6c.
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Signatário (a): CYNTHIA LEITE MARQUES
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