RECURSO CÍVEL Nº 5007092-34.2021.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado da autora em face da sentença do evento 105, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral, a fim de confirmar a tutela deferida e condenar a 1ª Ré, CEF, e o 3º Réu, FNDE, a procederem ao aditamento de suspensão dos semestres 01/2020 e 02/2020, bem como a dilatação e ao aditamento de renovação relativos aos semestres 01/2021 e 02/2021, e que julgou improcedente o pedido de dano moral.
Compulsando os autos, na oportunidade da análise da admissibilidade do recurso, verifico que a parte autora não efetuou o devido preparo recursal, e nem requereu a concessão de gratuidade de justiça, apesar de ter juntados documentos no evento 106.
Passo a decidir.
VOTO
Diante de regra processual específica para os Juizados, na forma do §1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o preparo deverá ser efetuado independente de intimação, no prazo de 48 horas, a partir da interposição, sob pena de deserção.
Ocorre que, no caso em análise, a parte autora interpôs o recurso inominado, pugnando pela reforma da sentença a quo.
Contudo, a parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais, a fim de que seu recurso fosse devidamente analisado, tampouco requereu o benefício da gratuidade de justiça.
Sobre o tema, estas Turmas Recursais sumularam o seguinte entendimento: “19- Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição".
Verificada ausência de preparo no prazo legal, como é o caso, o presente recurso é deserto.
Pelo exposto, voto por NÃO CONHECER do recurso, uma vez que deserto. Sem custas ou honorários. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENEZES DE REZENDE, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510017235503v2 e do código CRC 0d7eb4f6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Data e Hora: 22/09/2025, às 22:28:24