RECURSO CÍVEL Nº 5003080-78.2025.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal sob alegação de omissão/contradição/obscuridade, requerendo o embargante o seu conhecimento e provimento.
É o relatório. Decido.
VOTO
Conheço dos presente embargos de declaração porque tempestivos e porque se valeu o embargante, em tese, de uma das hipóteses previstas para o seu manejo.
Nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou dúvidas existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste qualquer das situações acima descritas no julgamento combatido, como se depreende da fundamentação do mesmo.
A despeito da apontada omissão/contrdição/obscuridade, a parte Embargante pretende o reexame do julgado, com a rediscussão dos seus fundamentos, o que não se enquadra na hipótese indicada para o manuseio da via dos embargos de declaração, já que não se constata qualquer vício a ser sanado, muito pelo contrário, a matéria foi enfrentada, expressamente, com alusão aos elementos apresentados no caso concreto.
Logo, as ponderações deduzidas pela Embargante demonstram, apenas, seu inconformismo frente à decisão embargada, enquanto que a matéria deve ficar relegada à via recursal própria.
Ante todo o exposto, VOTO por CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Documento eletrônico assinado por ALESSANDRA BELFORT BUENO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510016958123v2 e do código CRC 88a65c39.
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Signatário (a): ALESSANDRA BELFORT BUENO
Data e Hora: 17/08/2025, às 12:04:05