RECURSO CÍVEL Nº 5046812-06.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RELATÓRIO
Trata-se de recurso da parte autora em face da sentença na qual fora julgado improcedente seu pedido de restabelecimento do adicional por tempo de serviço.
Compulsando os autos, na oportunidade da análise da admissibilidade do recurso, verifica-se que a parte autora não efetuou o devido preparo recursal.
Passo a decidir.
VOTO
Diante de regra processual específica para os Juizados, na forma do §1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o preparo deverá ser efetuado independente de intimação, no prazo de 48 horas, a partir da interposição, sob pena de deserção.
Ocorre que no caso em análise, a parte autora interpôs o recurso inominado, pugnando pela reforma da sentença a quo.
Contudo, a parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais, a fim de que seu recurso fosse devidamente analisado, tampouco requereu a gratuidade de justiça com a respectiva comprovação da hipossuficiência, informando na petição retro que não irá ter condições de cumprir o referido despacho.
Sobre o tema, estas Turmas Recursais sumularam o seguinte entendimento: “19- Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição".
Verificada ausência de preparo no prazo legal, como é o caso, o presente recurso é deserto.
Pelo exposto, voto por NÃO CONHECER do recurso, uma vez que deserto. Sem custas ou honorários. Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENEZES DE REZENDE, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510016784450v2 e do código CRC b21d3b37.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Data e Hora: 01/08/2025, às 16:38:24