Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
8ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5027239-45.2025.4.02.5101/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração para fins de prequestionamento, alegando a necessidade de sobrestamento do processo, diante da interposição de recurso extraordinário, que impediu o trânsito em julgado do Tema 294, além de manifestação sobre dispositivos constitucionais e legais e de decisões dos tribunais.

VOTO

Inicialmente, como já consignado na decisão embargada, cumpre reafirmar que esta relatora tem ciência de que foi afetado pelo Tema 294 do STF. Todavia, não há determinação de suspensão de julgamento dos processos que abordem a mesma temática, nas instâncias ordinárias. 

Quanto aos demais argumentos apresentados nos embargos nada há a acolher, visto que a decisão Colegiada debateu de forma expressa e bem fundamentada todos os pontos de interesse ao julgamento da lide, se apresentando em conformidade com o art. 93, IX, da CF.

No mais, vislumbro mero inconformismo do embargante diante da conclusão contrária ao seu interesse jurídico, não sendo possível o reexame da causa por meio da estrita via dos embargos declaratórios.

Assim, e considerando ainda que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o inconformismo deve ser dirigido à via própria.

Por fim, consigne-se que a decisão do evento 29 já considerou prequestionados eventuais dispositivos constitucionais e legais eventualmente mencionados, asseverando que a manifestação da Turma não ofende qualquer deles.

Ante todo o exposto, VOTO POR NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.



Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510017456652v2 e do código CRC 23911b63.

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JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
8ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5027239-45.2025.4.02.5101/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO SEM VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. TEMAS 294 DA TNU. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. DISPOSITIVOS APONTADOS EM RECURSO JÁ PREQUESTIONADOS PELA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO

A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025.



Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510017456653v4 e do código CRC fd530fe0.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28/10/2025

RECURSO CÍVEL Nº 5027239-45.2025.4.02.5101/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Certifico que a 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI

Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



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