RECURSO CÍVEL Nº 5010257-39.2024.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RELATÓRIO
Trata-se de recurso da parte autora, em face de sentença que julgou improcedente o pedido autoral, que objetivava a inclusão do valor pago a título de auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, bem como o pagamento das diferenças daí decorrentes.
Decisão em EVENTO 27, revogando a gratuidade de justiça.
Compulsando os autos, na oportunidade da análise da admissibilidade do recurso, verifica-se que a parte autora não efetuou o devido preparo recursal.
Passo a decidir.
VOTO
Diante de regra processual específica para os Juizados, na forma do §1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o preparo deverá ser efetuado independente de intimação, no prazo de 48 horas, a partir da interposição, sob pena de deserção.
Ocorre que no caso em análise, a parte autora interpôs o recurso inominado, pugnando pela reforma da sentença a quo.
Contudo, a parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais, a fim de que seu recurso fosse devidamente analisado, tampouco requereu a gratuidade de justiça com a respectiva comprovação da hipossuficiência.
Sobre o tema, estas Turmas Recursais sumularam o seguinte entendimento: “19- Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição".
Verificada ausência de preparo no prazo legal, como é o caso, o presente recurso é deserto.
Pelo exposto, voto por NÃO CONHECER do recurso, uma vez que deserto. Sem custas ou honorários. Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENEZES DE REZENDE, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510016574393v2 e do código CRC 1cb38d2e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Data e Hora: 06/07/2025, às 18:49:40