RECURSO CÍVEL Nº 5008316-64.2022.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
RELATÓRIO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, postulando a reconsideração do acórdão prolatado por esta Turma Recursal em relação à condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Sustenta, em suma, que restou comprovados nos autos que o recorrente não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e da verba honorária.
O recorrido não ofertou contrarrazões.
VOTO
Conheço da petição como embargos de declaração, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. Não se prestam à rediscussão da matéria ou à adequação do julgado ao entendimento da parte.
Os embargos apontam a falta de menção expressa à suspensão da exigibilidade dos honorários, uma vez que o embargante é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão no evento 4.
A rigor, os embargos são desnecessários, pois a regra legal incide de pleno direito, sendo desnecessária menção expressa a tal disposição.
Contudo, ante a insurgência da parte, o recurso deve ser provido, sem efeitos infringentes, apenas para consignar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça deferida na origem, nos termos do art. 98, §§ 1º a 4º, do CPC.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento, para sanar a omissão apontada e esclarecer que fica suspensa a exigibilidade da obrigação de pagar honorários advocatícios, por força da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Documento eletrônico assinado por RAFAEL ASSIS ALVES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510016061316v3 e do código CRC 9d4e4cb2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RAFAEL ASSIS ALVES
Data e Hora: 18/06/2025, às 16:30:20