RECURSO CÍVEL Nº 5076565-08.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Indeferido o pedido de gratuidade de justiça [], o recorrente foi intimado para recolhimento de custas [], mas não o fez, a despeito da modicidade dos encargos, em regra, no âmbito dos Juizados Especiais.
VOTO
Assim colocado, tal como se encontra, o recurso afigura-se deserto nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, porquanto in casu, consoante a regra do art. 1.046, § 2º, não se aplica a regra do art. 99, § 7º, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse rumo, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do Enunciado nº 19 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, verbis: "Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição".
Precedente, com os ajustes necessários, desta 6ª Turma Recursal (Processo nº 5007054-65.2021.4.02.5120, desta relatoria, julgamento em 31/05/2023), assim ementado:
"RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. ENUNCIADO Nº 19 DAS TRS-RJ. NÃO CONHECIMENTO."
Tal o contexto, VOTO no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510015982004v2 e do código CRC 05053907.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 25/04/2025, às 14:27:57