RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5077690-11.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - RMC contra decisão da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, de restabelecimento do benefício de auxílio-doença, desde o dia 24/08/2024 ().
VOTO
A decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência já explicita, suficientemente, a controvérsia jurídica sobre o direito perseguido pelo autor, de modo a desautorizar a reforma da decisão impugnada.
Em sendo assim, me reporto aos jurídicos fundamentos da decisão acostada no Evento 3, como razão de decidir pelo desprovimento do presente Recurso de Medida Cautelar:
Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao juízo singular. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento eletrônico assinado por CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510015318391v2 e do código CRC 611ec59d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO
Data e Hora: 18/2/2025, às 18:2:30