Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5077690-11.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

RELATÓRIO

Trata-se de RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - RMC contra decisão da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, de restabelecimento do benefício de auxílio-doença, desde o dia 24/08/2024 (processo 5002151-27.2024.4.02.5105/RJ, evento 5, DESPADEC1). 

VOTO

A decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência já explicita, suficientemente, a controvérsia jurídica sobre o direito perseguido pelo autor, de modo a desautorizar a reforma da decisão impugnada.

Em sendo assim, me reporto aos jurídicos fundamentos da decisão acostada no Evento 3, como razão de decidir pelo desprovimento do presente Recurso de Medida Cautelar: 

Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao juízo singular. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.



Documento eletrônico assinado por CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510015318391v2 e do código CRC 611ec59d.

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Data e Hora: 18/2/2025, às 18:2:30

 


 



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Documento:510015318392
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5077690-11.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. requisitos autorizadores da tutela emergencial não demonstrados. recurso conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao juízo singular. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025.



Documento eletrônico assinado por CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510015318392v2 e do código CRC a77b73db.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 18/02/2025

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5077690-11.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

PRESIDENTE: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 18/02/2025, na sequência 77, disponibilizada no DE de 03/02/2025.

Certifico que a 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. INTIMEM-SE AS PARTES. DÊ-SE CIÊNCIA AO JUÍZO SINGULAR. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

Votante: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

Votante: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES

Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA

BIANCA EVANGELISTA BIAZOLLO

Secretária



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