RECURSO CÍVEL Nº 5004628-07.2021.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora arguindo a existência de erro material no acórdão de evento 146.
Contrarrazões em .
Decido.
VOTO
Inicialmente, conheço dos presentes embargos eis que tempestivos e adequados.
Em relação a existência de erro material no acórdão retro, de fato, a parte dispositiva da decisão equivocadamente condenou a embargante em honorários sucumbenciais no percentual de 109% sobre o valor da causa, ou seja, em inobservância aos percentuais previstos no art. 55 da Lei 9.099/95.
Assim, retifico a parte dispositiva () para que passe a constar o seguinte:
"Ante o exposto, VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a recorrente vencida em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao MM. Juizado de origem para baixa".
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, retificando o erro material contido no acórdão embargado na forma da fundamentação supra. Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Documento eletrônico assinado por ALESSANDRA BELFORT BUENO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510014650118v3 e do código CRC ebd54a5b.
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Signatário (a): ALESSANDRA BELFORT BUENO
Data e Hora: 6/11/2024, às 14:55:16