Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5004628-07.2021.4.02.5112/RJ

RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora arguindo a existência de erro material no acórdão de evento 146.

Contrarrazões em evento 157, PET1.

Decido.

VOTO

Inicialmente, conheço dos presentes embargos eis que tempestivos e adequados.

Em relação a existência de erro material no acórdão retro, de fato, a parte dispositiva da decisão equivocadamente condenou a embargante em honorários sucumbenciais no percentual de 109% sobre o valor da causa, ou seja, em inobservância aos percentuais previstos no art. 55 da Lei 9.099/95.

Assim, retifico a parte dispositiva (evento 146, RELVOTO1) para que passe a constar o seguinte:

"Ante o exposto, VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a recorrente vencida em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao MM. Juizado de origem para baixa".

Ante o exposto, VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, retificando o erro material contido no acórdão embargado na forma da fundamentação supra. Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.



Documento eletrônico assinado por ALESSANDRA BELFORT BUENO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510014650118v3 e do código CRC ebd54a5b.

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Documento:510014650279
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5004628-07.2021.4.02.5112/RJ

RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. erro material no acórdão embargado. retificação. recurso conhecido e provido.

ACÓRDÃO

A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, retificando o erro material contido no acórdão embargado na forma da fundamentação supra. Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.



Documento eletrônico assinado por ALESSANDRA BELFORT BUENO, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510014650279v3 e do código CRC 124dec0b.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 30/10/2024

RECURSO CÍVEL Nº 5004628-07.2021.4.02.5112/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

PRESIDENTE: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

Certifico que a 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RETIFICANDO O ERRO MATERIAL CONTIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. UMA VEZ REFERENDADA PELA SEXTA TURMA RECURSAL, INTIMADAS AS PARTES E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO

Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



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