Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5001376-31.2023.4.02.5110/RJ

RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora (evento 17), externando inconformismo com sentença (evento 12) que julgou improcedente o pedido.

Alega ter havido erro material, pois na contagem realizada, implementou mais de 58 anos 01 mês e 21 dias de idade e mais de 37 anos 02 meses e 28 dias de tempo de serviço, atingindo mais de 96 pontos, com direito à concessão do benefício na sua integralidade; que a Sentença se resume a alegações que não são verdadeiras, conforme vários documentos juntados ao processo, principalmente a contagem de tempo realizada com base nos recolhimentos realizados na inscrição do PIS 121.649.409.56,  CI 113.599.74r-68; que seria possível reafirmar a DER.

Por fim, requer que seja reconhecido seu direito à concessão do benefício com mais de 37 anos de tempo de serviço, mais de 58 de idade e a implementação de 96 pontos.

 É o relatório do necessário. Decido

VOTO

O autor se limita a alegar que houve erro na sentença e na contagem do INSS, sem apontar qual período teria deixado de ser computado ou contabilizado de forma equivocada. Adotou esse procedimento tanto na petição inicial como em seu recurso.

O Juízo a quo elaborou planilha detalhada. na qual indicou todos os períodos, inclusive aqueles informados nos carnês, com o que o autor alcançou 34 anos, 09 meses e 11 dias de tempo de contribuição na DER.

Diante de uma planilha tão detalhada, não basta a afirmação de que teria mais de 37 anos de tempo de contribuição. Destaque-se que também não é possível reafirmar a DER, na medida em que o CNIS   (evento19 – CNIS 3) não informa contribuições após 08/12/2022 (DER).

Assim, a sentença de improcedência deve ser mantida.

Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, condenação suspensa por força do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se.

Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se autos ao Juizado de origem, com a devida baixa.

Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DO AUTOR PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.

 

 



Documento eletrônico assinado por FLAVIA HEINE PEIXOTO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510011283675v5 e do código CRC e0541c5a.

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Signatário (a): FLAVIA HEINE PEIXOTO
Data e Hora: 15/9/2023, às 15:35:21

 


 



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Documento:510011283676
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5001376-31.2023.4.02.5110/RJ

RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

                                            

 

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROGRASMADA. AUTOR NÃO APONTA QUAL SERIA O ERRO NA PLANILHA DA SENTENÇA OU QUE PERÍODOS NÃO TERIAM SIDO CONTABILIZADOS PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE DE REAFIRMAR A DER, JÁ QUE NÃO HÁ CONTRIBUIÇÕES INDICADAS NO CNIS APÓS AQUELA DATA.  RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023.



Documento eletrônico assinado por FLAVIA HEINE PEIXOTO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510011283676v7 e do código CRC 83055ce9.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/09/2023

RECURSO CÍVEL Nº 5001376-31.2023.4.02.5110/RJ

RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 14/09/2023, na sequência 190, disponibilizada no DE de 28/08/2023.

Certifico que a 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA

Votante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



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