Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5007043-36.2021.4.02.5120/RJ

RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

RELATÓRIO

Interpôs o INSS Embargos de Declaração (evento 40) em face do provimento jurisdicional proferido por esta Turma Recursal Especializada (evento 36), que negou provimento ao recurso da parte autora.

Sustenta que houve erro material no acórdão ao conhecer e negar provimento ao seu recurso, visto que a Autarquia Previdenciária não interpôs RI no caso em análise

Passo a decidir.

VOTO

Assiste razão ao embargante.

De fato, o recurso analisado na decisão do evento 36 foi interposto pela parte autora e não pelo INSS.

Nesse sentido, na parte dispositiva deve constar o seguinte texto: “Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida”.

Portanto, merecem ser acolhidos os embargos para sanar a erro material do acórdão, devendo a presente decisão fazer parte integrante daquela.

Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSS,  para que  conste no dispositivo da decisão do evento 36 o seguinte: “Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida”. Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. 



Documento eletrônico assinado por FLAVIA HEINE PEIXOTO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510007999858v2 e do código CRC 4b6208e3.

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Documento:510007999859
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5007043-36.2021.4.02.5120/RJ

RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO EMBARGADA. RECURSO INOMINADO FOI INTERPOSTO PELO AUTOR, NÃO PELO INSS. ERRO MATERIAL SANADO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DO INSS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSS, para que conste no dispositivo da decisão do evento 36 o seguinte: "Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida". Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.



Documento eletrônico assinado por FLAVIA HEINE PEIXOTO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510007999859v3 e do código CRC f10d868d.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 23/06/2022

RECURSO CÍVEL Nº 5007043-36.2021.4.02.5120/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

Certifico que a 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS, PARA QUE CONSTE NO DISPOSITIVO DA DECISÃO DO EVENTO 36 O SEGUINTE: "ANTE O EXPOSTO, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA COMO PROFERIDA". OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA

Votante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



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