RECURSO CÍVEL Nº 5007043-36.2021.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RELATÓRIO
Interpôs o INSS Embargos de Declaração (evento 40) em face do provimento jurisdicional proferido por esta Turma Recursal Especializada (evento 36), que negou provimento ao recurso da parte autora.
Sustenta que houve erro material no acórdão ao conhecer e negar provimento ao seu recurso, visto que a Autarquia Previdenciária não interpôs RI no caso em análise
Passo a decidir.
VOTO
Assiste razão ao embargante.
De fato, o recurso analisado na decisão do evento 36 foi interposto pela parte autora e não pelo INSS.
Nesse sentido, na parte dispositiva deve constar o seguinte texto: “Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida”.
Portanto, merecem ser acolhidos os embargos para sanar a erro material do acórdão, devendo a presente decisão fazer parte integrante daquela.
Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSS, para que conste no dispositivo da decisão do evento 36 o seguinte: “Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida”. Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.
Documento eletrônico assinado por FLAVIA HEINE PEIXOTO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510007999858v2 e do código CRC 4b6208e3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIA HEINE PEIXOTO
Data e Hora: 24/6/2022, às 14:25:48