Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5040686-37.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

RELATÓRIO

Trata-se de RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - RMC contra decisão do 6º Núcleo de Justiça 4.0, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a saber, de imediata conversão do BPC/LOAS em auxílio por incapacidade permanente (processo 5002271-49.2024.4.02.5112/RJ, evento 6, DESPADEC1).

VOTO

A decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência já explicita, suficientemente, a controvérsia jurídica sobre o direito perseguido pelo autor, de modo a desautorizar a reforma da decisão impugnada.

Em sendo assim, me reporto aos jurídicos fundamentos da decisão acostada no Evento 3, como razão de decidir pelo desprovimento do presente Recurso de Medida Cautelar: 

Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao juízo singular. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.



Documento eletrônico assinado por CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510013641416v3 e do código CRC 03fbac1b.

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Documento:510013641417
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5040686-37.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. requisitos autorizadores da tutela emergencial não demonstrados. recurso conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao juízo singular. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.



Documento eletrônico assinado por CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510013641417v2 e do código CRC 1457ee8d.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2024

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5040686-37.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

PRESIDENTE: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 13/08/2024, na sequência 133, disponibilizada no DE de 29/07/2024.

Certifico que a 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. INTIMEM-SE AS PARTES. DÊ-SE CIÊNCIA AO JUÍZO SINGULAR. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

Votante: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

Votante: Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI

Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA



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