Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5019116-29.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA

RELATÓRIO

Embargos de declaração opostos pelo demandante [evento 86, EMBDECL1] ao argumento de omissão no acórdão [evento 80, RELVOTO1 e evento 80, ACOR2] pelo qual conheceu e negou provimento ao recurso inominado por ela interposto, de modo a manter a sentença [evento 29, SENT1] de improcedência dos pedidos de dano material e dano moral, em razão de compra em site fraudulento com pagamento via PIX, ao entendimento de ausência de falha na prestação do serviço da Caixa Econômica Federal - CEF ou do Banco C6 S.A., vez que a transação para a conta indicada pelo fraudador foi de autoria do próprio demandante e tal fato ocorreu sem nenhuma interferência das referidas instituições bancárias.

Sustenta, preliminarmente, a nulidade do julgado ante a ausência de envio de link para que pudesse oferecer a sustentação oral na sessão de julgamento, apesar de ter enviado o questionamento ao gabinete quanto ao modo de ingresso para tal.

VOTO

O recurso em tela é de motivação vinculada, cujo cabimento exige a presença dos pressupostos elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

Em que pesem as alegações da embargante, não assiste razão ao cerceamento de defesa suscitado.

Assim se afigura, na medida em que o ato ordinatório publicado no [evento 66, ATOORD1] faz a minuciosa instrução acerca do procedimento necessário para possibilitar a sustentação oral, quando pretendida.

Nesse sentido, cumpre a transcrição do evento [​evento 66, ATOORD1​]:

"De ordem do MM Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 06/12/2023, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001 do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ:  

O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: tstr-eju@jfrj.jus.br.

O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas. 

Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais  desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:

"Prezados advogados,
 

Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
 
Para acessar pelo computador:


a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.

......................................................................................................omissis

Para acessar pelo telefone celular:


a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;


Você aguardará na "Sala de Espera".


No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.


Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."

Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.

Intimem-se."

Por sua vez, fora certificada a intimação eletrônica da embargante, acerca do ato ordinatório, no evento 68.

Melhor sorte não assiste à embargante, no tocante a ausência de resposta quanto ao contato realizado com o gabinete para recebimento do link, ao passo em que, em resposta à solicitação, foram enviadas as mesmas instruções contidas no ato ordinatório supracitado.

Nesse rumo, inexiste o alegado cerceamento de defesa.

Assim colocado, voto por conhecer dos embargos, vez que tempestivos, mas lhe negar provimento. Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado. Intimem-se.



Documento eletrônico assinado por ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510012364321v9 e do código CRC 9f910ecd.

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Documento:510012364323
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JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5019116-29.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. BANCO C6 S.A.. COMPRA EM SITE FRAUDULENTO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. GOLPE. EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. FATO DE TERCEIROS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. cerceamento de defesa. inocorrência. instruções para realização de sustentação contida nos próprios autos. conhecimento e desprovimento.

ACÓRDÃO

A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos, vez que tempestivos, mas lhe negar provimento. Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/03/2024

RECURSO CÍVEL Nº 5019116-29.2023.4.02.5101/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 06/03/2024, na sequência 63, disponibilizada no DE de 19/02/2024.

Certifico que a 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS, VEZ QUE TEMPESTIVOS, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. PROSSIGA-SE NOS ULTERIORES TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTIMEM-SE.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA

Votante: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA

Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE

Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



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