RECURSO CÍVEL Nº 5004539-80.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pela KOVR SEGURADORA S/A (evento 199), após o trânsito em julgado (evento 74), em face de decisão que rejeitou a impugnação à execução (evento 179).
É o breve relatório.
VOTO
Sem maiores delongas, deixo de conhecer do presente recurso inominado, eis que interposto após o trânsito em julgado da sentença de parcial procedência (eventos 33 e 74), em face de decisão que rejeitou a impugnação à execução / cumprimento de sentença (evento 179).
Nesta mesma orientação, in verbis:
RECURSO INOMINADO. CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NÃO CABE RECURSO. DEIXO DE CONHECER OS RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO RÉU.
(RI 1024946-26.2017.8.26.0001; Relatora: Daniela Claudia Herrera Ximenes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível TJ/SP; Data do Julgamento: 27/04/2018)
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não cabe recurso inominado em face de decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, na medida em que o recurso inominado, no âmbito dos Juizados Especiais, equivale a apelação cível. Hipótese em que seria cabível agravo de instrumento. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido.
(Processo nº 0000905-49.2020.8.26.0472; Relatora: Larissa Boni Valieris; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal TJ/SP; Data do Julgamento: 26/02/2021)
Ante o exposto, voto por sequer conhecer do presente recurso, eis que incabível, nos termos da fundamentação supra. Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Documento eletrônico assinado por LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510011700716v2 e do código CRC b8f7b435.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA
Data e Hora: 20/10/2023, às 15:27:52