Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5037499-55.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

RELATÓRIO

Trata-se de medida de urgência interposta por E. S. S., com pedido de concessão de antecipação de tutela recursal, em face de decisão proferida pelo Juízo Substituto do 8º JEF do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para implantação de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, e designou perícia médica e investigação social (processo 5020436-17.2023.4.02.5101/RJ, evento 7, DESPADEC1).

Decisão desta Relatoria que indeferiu a tutela antecipada recursal no evento 3.

Decido.

VOTO

Diante da inexistência de novos elementos, transcrevo o fundamento da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal, que mantenho por meio do presente voto:

"A perícia realizada na esfera administrativa, que concluiu que o  recorrente não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS (evento 1, OUT6 - pg. 42), não deve ser desconsiderada neste momento processual, sendo imprescindível a realização de exame técnico pelo médico perito nomeado pelo juízo a quo.

Além disso, a concessão do benefício pressupõe a análise social do grupo familiar, o que também não ocorreu ainda."

Diante da ausência de plausibilidade jurídica da pretensão recursal deve ser o recurso rejeitado.

Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Sem condenação em honorários.  Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.



Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510010489010v2 e do código CRC 98e381b5.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA
Data e Hora: 16/6/2023, às 15:57:11

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 02/11/2026 20:28:19.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Documento:510010489011
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5037499-55.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

 

MEDIDA DE URGÊNCIA. benefício assistencial. concessão ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA e da análise social do grupo familiar. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO.  CONFIRMADA A DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.



Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510010489011v3 e do código CRC 93b35f40.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA
Data e Hora: 16/6/2023, às 15:57:11

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 02/11/2026 20:28:19.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15/06/2023

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5037499-55.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 15/06/2023, na sequência 138, disponibilizada no DE de 29/05/2023.

Certifico que a 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

Votante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA

Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



Conferência de autenticidade emitida em 02/11/2026 20:28:19.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas