RECURSO CÍVEL Nº 5055424-93.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora [].
Intimada a efetuar o preparo em até 48h (quarenta e oito horas), sem o que o recurso restaria deserto [], decorreu-se o prazo sem manifestação [evento 38 e 41].
É o breve relatório. Decido.
VOTO
O recurso é deserto nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, porquanto, in casu, consoante a regra do art. 1.046, § 2º, não se aplica o disposto no art. 99, § 7º, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse rumo, impõe-se o não conhecimento do recurso nos termos do Enunciado nº 19 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, verbis: "Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição".
Tal o contexto, VOTO no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem. Intimem-se.
Documento eletrônico assinado por ROSANGELA LUCIA MARTINS, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018285953v2 e do código CRC 1975b249.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROSANGELA LUCIA MARTINS
Data e Hora: 27/01/2026, às 21:13:37