RECURSO CÍVEL Nº 5080763-54.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora objetivando a declaração de não-incidência do imposto de renda sobre rubricas estipendiais.
Intimada para recolhimento de custas (evento 48), a parte autora ficou silente.
VOTO
O recurso deve ser considerado deserto.
Não tendo a parte autora comprovado sua hipossuficiência econômica, cabia-lhe recolher as custas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso.
Depois de advertida, com concessão de prazo para o recolhimento das custas, manteve-se inerte.
Assim, considerando que o preparo é pressuposto indispensável para conhecimento do recurso pelas Turmas Recursais e ante o não cumprimento da determinação do Evento 29, VOTO POR NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO POR MANIFESTAMENTE DESERTO. Honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei 9.099). Intimem-se as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018305569v3 e do código CRC f79bfe7a.
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Signatário (a): CYNTHIA LEITE MARQUES
Data e Hora: 11/02/2026, às 13:11:07