Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5000647-28.2025.4.02.5112/RJ

RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO

RELATÓRIO

Revogada a gratuidade de justiça deferida na origem, o recorrente foi intimado para apresentar comprovantes de renda ou recolhimento de custas, mas não o fez, a despeito da modicidade dos encargos, em regra, no âmbito dos Juizados Especiais.

VOTO

Assim colocado, o recurso é deserto nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, porquanto, na forma do art. 1.046, § 2º, não se aplica a regra do art. 99, § 7º, ambos do Código de Processo Civil.

Impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do Enunciado nº 19 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, verbis: "Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição".

Precedente, com os ajustes necessários, desta 6ª Turma Recursal (Processo nº 5007054-65.2021.4.02.5120, desta relatoria, julgamento em 31/05/2023), assim ementado:

"RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. ENUNCIADO Nº 19 DAS TRS-RJ. NÃO CONHECIMENTO."

Nessas condições, VOTO no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO. Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, à luz do disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, interpretados conforme o Enunciado nº 128 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem.



Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018596060v2 e do código CRC 8147f407.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 06/03/2026, às 17:26:42

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 31/10/2026 20:47:48.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Documento:510018596061
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5000647-28.2025.4.02.5112/RJ

RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

ACÓRDÃO

A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO. Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, à luz do disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, interpretados conforme o Enunciado nº 128 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.



Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018596061v3 e do código CRC 19af27be.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 13/03/2026, às 17:56:08

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 31/10/2026 20:47:48.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 11/03/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5000647-28.2025.4.02.5112/RJ

RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO

PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE

Certifico que a 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 55, SEGUNDA PARTE, DA LEI Nº 9.099/1995 E NO ART. 1º DA LEI Nº 10.259/2001, INTERPRETADOS CONFORME O ENUNCIADO Nº 128 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE BAIXA E REMETA-SE AO JUÍZO DE ORIGEM.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO

Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO

Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE

Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



Conferência de autenticidade emitida em 31/10/2026 20:47:48.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas