Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5000633-77.2021.4.02.5114/RJ

RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS (evento 121, EMBDECL1), apontando omissão no acórdão que manteve a sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (evento 112, RELVOTO1).

Alega que "O v. acórdão embargado não observou que a questão discutida no presente feito coincide com a submetida a julgamento no Tema 1.124 do Superior Tribunal de Justiça.".

Esclarece que "Considerando, porém, que há embargos de declaração contra tal decisão ainda pendentes de apreciação, é salutar que o presente feito permaneça suspenso até o julgamento definitivo da matéria.".

Portanto, "requer seja sanada a omissão quanto ao Tema 1.124/STJ, com a consequente suspensão do processo e, ao final, a adoção do entendimento definitivo no referido recurso representativo de controvérsia".

É o relatório.  Passo a votar.

VOTO

Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos. No mérito, todavia, nego-lhes provimento, sendo certo que não há qualquer omissão no acórdão embargado.

Consta explicitamente do voto proferido (evento 112, RELVOTO1) o entendimento de não aplicabilidade do Tema 1.124 à presente lide.

Portanto, não há qualquer omissão no acórdão embargado, motivo pelo qual os embargos opostos devem ser rejeitados. 

Ante todo o exposto, voto por CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários. Publique-se. Intimem-se. Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto. 



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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5000633-77.2021.4.02.5114/RJ

RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA

ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. O JULGADO EXPLICITAMENTE AFASTA A APLICABILIDADE DO TEMA 1.124 DO STJ ANTE A PECULIARIDADE DO CASO. EMBARGOS DO INSS REJEITADOS.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários. Publique-se. Intimem-se. Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 26 de março de 2026.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/03/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5000633-77.2021.4.02.5114/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA

PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

Certifico que este processo foi incluído no 2º Aditamento da Sessão Ordinária do dia 26/03/2026, na sequência 183, disponibilizada no DE de 13/03/2026.

Certifico que a 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. PASSADOS EM BRANCO OS PRAZOS RECURSAIS, DÊ-SE BAIXA E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. É COMO VOTO.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA

Votante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA

Votante: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES

Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

FABIANI REGIS DA SILVA GUIMARÃES GONÇALVES

Secretária



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