RECURSO CÍVEL Nº 5000633-77.2021.4.02.5114/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS (), apontando omissão no acórdão que manteve a sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada ().
Alega que "O v. acórdão embargado não observou que a questão discutida no presente feito coincide com a submetida a julgamento no Tema 1.124 do Superior Tribunal de Justiça.".
Esclarece que "Considerando, porém, que há embargos de declaração contra tal decisão ainda pendentes de apreciação, é salutar que o presente feito permaneça suspenso até o julgamento definitivo da matéria.".
Portanto, "requer seja sanada a omissão quanto ao Tema 1.124/STJ, com a consequente suspensão do processo e, ao final, a adoção do entendimento definitivo no referido recurso representativo de controvérsia".
É o relatório. Passo a votar.
VOTO
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos. No mérito, todavia, nego-lhes provimento, sendo certo que não há qualquer omissão no acórdão embargado.
Consta explicitamente do voto proferido () o entendimento de não aplicabilidade do Tema 1.124 à presente lide.
Portanto, não há qualquer omissão no acórdão embargado, motivo pelo qual os embargos opostos devem ser rejeitados.
Ante todo o exposto, voto por CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários. Publique-se. Intimem-se. Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto.
Documento eletrônico assinado por PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018626880v9 e do código CRC ce153db1.
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Signatário (a): PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Data e Hora: 28/03/2026, às 10:23:42