RECURSO CÍVEL Nº 5000181-44.2024.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pela parte autora (), em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao idoso pelo não atendimento ao critério de miserabilidade exigido pela norma ().
Em sede recursal, a parte recorrente alega que sua esposa "faz jus ao benefício por incapacidade no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito Reais)".
Esclarece que "diante do estado de miserabilidade que vem enfrentando junto a sua família, em 24/03/2025, não teve outra alternativa senão retornar ao mercado de trabalho".
Afirma que "Em 23/02/2023, renda familiar (sic) do Suplicante era composta por 01 (um) salário mínimo, e o grupo familiar composto por 03 pessoas.".
Sustenta que "o padrão de renda per capita inferior a 1/2 do salário mínimo para concessão da prestação sob análise, de maneira que, portanto, deve ser considerado como preenchido este requisito até 24/03/2025".
Assim, requer a reforma da sentença com a condenação da autarquia "ao pagamento do período retroativo de 23/02/2023 até 24/03/2025".
Contrarrazões não apresentadas.
É o relatório. Passo a votar.
VOTO
A Constituição Federal, em seu art. 203, caput e inciso V, dispõe que “a assistência será prestada a quem dela necessitar”, garantindo-se um salário mínimo mensal “à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção” ou de ser amparado pela família, consoante dispuser a lei ordinária.
Em síntese, para o recebimento desse benefício há, segundo a Lei 8.742/93, que se preencher os seguintes requisitos: 1) o não recebimento de outro benefício previdenciário; 2) ter idade superior a 65 anos OU ser portador de deficiência, com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial; e 3) não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, salientando-se, quanto a este quesito, que o limite de renda per capita fixado no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 não pode ser considerado óbice intransponível para a concessão do benefício assistencial, devendo a situação de miserabilidade do grupo familiar ser verificada caso a caso.
Ainda, a partir de 18/1/2019 o interessado que pleiteia o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 deve comprovar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, nos termos do §12 do mesmo artigo 20.
Do caso concreto
A parte autora requereu concessão de benefício assistencial de prestação continuada em 23/02/2023, o qual restou indeferido administrativamente pelo não atendimento ao critério da miserabilidade ( - fl. 08).
Considerando que o requisito etário se encontra preenchido (parte autora nascida em 12/01/1958), a controvérsia em recurso cinge-se à presença de vulnerabilidade social.
É o que passo a analisar.
Para análise da hipossuficiência, foi determinada a realização de verificação social pelo magistrado de primeiro grau, na qual, em síntese, restou apurado o seguinte ():
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 1:
A família é composta por 3 (três) integrante(s), residindo no imóvel a(s) pessoa(s) a seguir elencada(s):
NOME / VÍNCULO COM O(A) AUTOR(A) / [...] / DATA DE NASCIMENTO
J. L. R. / AUTOR / [...] / 12/01/1958
ANDREA RIBEIRO SILVA RAIMUNDO / ESPOSA / [...] / 26/12/1966
NARA SILVA RAIMUNDO / FILHA / [...] / 16/09/1990
Inquirido(s), o(a)s entrevistado(a)(s) declarou(declararam) que reside(m) no endereço constante deste mandado há mais de trinta anos.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 2:
Há recebimento de benefício previdenciário?
(x) Sim. Qual? Sra. Andrea declarou estar aposentada pelo regime geral de previdência, percebendo benefício no valor mensal de um salário mínimo, R$ 1.518,00.
( ) Não, não há recebimento de benefício previdenciário.
Há recebimento de benefício assistencial?
( ) Sim. Sr(a). recebe Benefício de Prestação Continuada (LOAS), no valor mensal de um salário mínimo.
( ) Sim. O núcleo familiar, , recebe benefício assistencial Bolsa Família no valor mensal de R$ ,00.
(x) Não, não há recebimento de benefício assistencial.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 3:
O autor, ensino fundamental incompleto, 5º ano, é marceneiro e carpinteiro, está empregado, contrato de experiência em curso, com remuneração de um salário mínimo, R$ 1.518,00.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 4:
Sra. Andrea, ensino fundamental incompleto, 4º ano, está aposentada pelo regime geral de previdência social, percebendo benefício no valor mensal de um salário mínimo, R$ 1.518,00.
Sra. Nara, ensino médio completo, trabalhou em escola, está desempregada há cerca de quatro anos e não possui renda.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 5:
A renda mensal do grupo familiar é de R$ 3.016,00.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 6:
( ) Sim, a parte autora apresentou Declaração de Imposto de Renda.
(x) Não, a parte autora não apresentou Declaração de Imposto de Renda.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 7:
(x) Prejudicado, considerando resposta ao parâmetro n. 6.
( ) Parte autora foi intimada a juntar aos autos cópia de sua Declaração de Imposto de Renda.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 8:
A residência da parte autora é:
(x) Própria.
( ) Alugada.
( ) Cedida. Se cedida, por quem e a que título?
( ) Outro.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 9:
(x) Prejudicado, tendo em conta resposta ao parâmetro anterior.
( ) O valor mensal do aluguer é R$ ,00.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 10:
Descrição do imóvel em que reside a parte autora.
Tipo de habitação:
(x) Casa ( ) Apartamento
Forma de construção:
(x) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Pau-a-pique
Cobertura do imóvel:
(x) Laje (x) Telhado ( ) Outros. Se outros, especificar.
Piso do imóvel:
( ) Terra batida ( ) Cimento bruto (x) Cerâmica simples ( ) Madeira ( ) Porcelanato.
Há marcas de infiltração?
(x) Sim. ( ) Não.
Há vazamentos de telhado e de encanamento?
( ) Sim. (x) Não.
Composição do imóvel:
Há 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro.
Estado de conservação do imóvel:
( ) Mau (x) Regular ( ) Bom
Saneamento básico da região em que sita o imóvel:
Há rede de esgoto? (x) Sim ( ) Não.
Há fornecimento de água potável encanada? (x) Sim ( ) Não.
Há energia elétrica? (x) Sim ( ) Não.
Consigne-se que as fotos serão expostas na resposta ao parâmetro n. 12.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 11:
Quantas pessoas ocupam cada quarto? Duas e uma, respectivamente.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 12:
Guarnecem a residência da parte autora móveis e eletrodomésticos simples, em regular estado de conservação, consoante fotos que seguem:
[...]
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 13:
Indagado(a)(s), o(a)(s) entrevistado(a)(s) declarou(declararam)os seguintes gastos médios mensais:
1- Energia Elétrica: R$ 200,00;
2- Fornecimento de Água: zero, razões não declinadas;
3- Gás: R$ 110,00, valor referente ao conteúdo de um botijão de 13 KG, com duração média de um mês;
4- Telefone: R$ 50,00 para manutenção de dois celulares.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 14:
( ) Não há recursos financeiros para cobrir despesas de alimentação.
(x) Foi declarado gasto médio mensal com despesas de alimentação no valor de R$ 1.000,00.
Há recebimento de doações de alimentos ou de verbas para cobrir despesas alimentares:
(x) Sim.
( ) Não.
Se sim, qual a origem das doações?
( ) Parentes.
( ) Vizinhos.
( ) Amigos
(x) Igreja.
( ) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 15:
O imóvel em que reside a parte autora é sito no endereço indigitado neste expediente. Trata-se de via:
(x) Plana. ( ) Acidentada. ( )Íngreme.
Pavimentação da via:
( ) Não pavimentada, terra pura.
(x) Pavimentada precariamente, asfalto em mau estado, repleto de buracos.
( ) Asfalto em bom estado
( ) Paralelepípedos
( ) Saibro
Acesso à via:
( ) Fácil acesso (x) Regular acesso ( ) Difícil acesso ( ) Tétrico acesso.
Calçadas da via:
( ) Não há calçadas.
(x) Calçadas irregulares
( ) Calçadas em bom estado.
Condições de conservação das residências próximas ao domicílio da parte autora:
(x) Imóveis humildes, a maioria em regulares condições de construção e de conservação.
( ) Imóveis humildes, a maioria em irregulares condições de construção e de conservação.
( ) Imóveis de médio padrão, a maioria em regulares condições de construção e de conservação.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 16:
(x) Prejudicado, porquanto se trata de domicílio urbano.
( ) Cuida-se de área rural, embora não haja plantações, tampouco criações de animais.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 17:
( ) Não há recursos financeiros disponíveis para cobrir despesas com vestuário e calçados.
(x) Não há gasto médio mensal com despesas de vestuário e calçados, porquanto a família só os adquire em caso de necessidade extrema.
( ) Foi declarado gasto médio mensal com despesas de vestuário e calçados no valor de R$.
Há recebimento de doações de calçados e de roupas:
(x) Sim.
( ) Não.
Se sim, qual a origem das doações?
(x) Parentes.
( ) Vizinhos.
( ) Amigos
(x) Igreja.
( ) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 18:
( ) Não há despesas de saúde, pois ninguém do núcleo familiar utiliza medicamento de uso contínuo.
( ) Não há despesas de saúde, porque todos os fármacos de que necessita o núcleo familiar são obtidos junto à rede pública, SUS.
(X) Foi declarado gasto mensal com despesas de saúde no valor de R$ 44,00, necessários para a aquisição do(s) seguinte(s) fármaco(s) e insumos:
I – REMÉDIOS E INSUMOS UTILIZADOS PELA PARTE AUTORA:
MEDICAMENTO/INSUMO / POSOLOGIA, DOSAGEM, OU CONSUMO DIÁRIOS / NÚMERO DE CAIXAS, DE PACOTES, OU DE FRASCOS PARA ATENDER NECESSIDADE MENSAL / GASTO MENSAL EM REAIS
Losartana Potássica 50 mg comprimido / 3 / 3 / 15,00
I – REMÉDIOS E INSUMOS UTILIZADOS PELA ESPOSA DA PARTE AUTORA:
MEDICAMENTO/INSUMO / POSOLOGIA, DOSAGEM, OU CONSUMO DIÁRIOS / NÚMERO DE CAIXAS, DE PACOTES, OU DE FRASCOS PARA ATENDER NECESSIDADE MENSAL / GASTO MENSAL EM REAIS
Losartana Potássica 50 mg comprimido / 2 / 2 / 10,00
Carvedilol 3,125 mg comprimido / 1 / 1 / 8,00
Hidroclorotiazida 25 mg comprimido / 1 / 1 / 3,00
Anlodipino 10 mg comprimido / 1 / 1 / 8,00
Perquirido(a)(s), o(a)s entrevistado(a)(s) asseverou(asseveraram) que não consegue(m) obter os fármacos, insumos e tratamentos supracarreados junto à rede pública, aduzindo não receber(em) doações.
Arremate-se que os preços de todos os medicamentos foram pesquisados no sítio eletrônico www.drogariaspacheco.com.br, porquanto a esposa do autor, indagada, não soube informálos, ressaltando-se, outrossim, que há loja física de Drogarias Pacheco em Queimados - RJ.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 19:
Ninguém do núcleo familiar é proprietário de veículo automotor.
RESPOSTA AO PARÂMETRO N. 20:
Nada a acrescentar. Feito o Relatório, para constar, lavro presente termo.
Houve, ainda, a juntada de fotografias complementares à diligência realizada: