RECURSO CÍVEL Nº 5005678-39.2024.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora [].
Intimada a efetuar o preparo em até 48h (quarenta e oito horas), sem o que o recurso restaria deserto [], decorreu-se o prazo sem manifestação [evento 73].
É o breve relatório. Decido.
VOTO
Assim colocado, tal como se encontra, o recurso afigura-se deserto nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, porquanto, in casu, consoante a regra do art. 1.046, § 2º, não se aplica o disposto no art. 99, § 7º, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse rumo, impõe-se o não conhecimento do recurso nos termos do Enunciado nº 19 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, verbis: "Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição".
Precedente, com os ajustes necessários, desta 6ª Turma Recursal, o julgamento colegiado no processo nº 5007054-65.2021.4.02.5120, por unanimidade, na Sessão Extraordinária de 31/05/2023, assim ementado:
"RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. ENUNCIADO Nº 19 DAS TRS-RJ. NÃO CONHECIMENTO."
Tal o contexto, VOTO no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO. Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, à luz do disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, interpretados conforme o Enunciado nº 128 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por VIVIAN MACHADO SIQUEIRA, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510019466102v2 e do código CRC 9b0fef8a.
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Signatário (a): VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
Data e Hora: 10/06/2026, às 15:16:10