RECURSO CÍVEL Nº 5066156-36.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RELATÓRIO
1. Agravo interno interposto, nos termos do artigo 1.021 do CPC, contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso interposto.
2. O agravante pleiteia seja o processo suspenso em razão do Tema 1124, do STJ.
É o relatório. Decido.
VOTO
3. Em atenção ao disposto no parágrafo 2o do artigo 1.021 do CPC, mantenho a decisão agravada e, ato contínuo, apresento meu voto a seguir, submetendo o presente recurso a julgamento pelo órgão colegiado.
4. Tal como asseverado na decisão recorrida, o requerimento administrativo, formulado através Central 135, foi indeferido automaticamente no mesmo dia da entrada, sem oportunizar ao segurado a juntada de provas complementares, mesmo diante da existência de vínculos controvertidos cadastrados no CNIS, já que com indicadores de pendências.
5. Desse modo, deixo de acolher o pedido de fixação dos efeitos financeiros da condenação na data da citação Todos os elementos probatórios produzidos em juízo poderiam ser exigidos pelo INSS administrativamente. Ainda assim, não é possível afirmar que a autarquia concederia o benefício caso produzidas as mesmas provas destes autos. Outrossim, a produção de prova suplementar em sede judicial não tem o condão de tornar sem efeito o requerimento administrativo.
Ante o exposto, REITERANDO A DECISÃO RECORRIDA, voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.
Documento eletrônico assinado por FABIO DE SOUZA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018392020v2 e do código CRC e1a5ef30.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABIO DE SOUZA SILVA
Data e Hora: 19/06/2026, às 16:21:25