Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5066156-36.2025.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

RELATÓRIO

1. Agravo interno interposto, nos termos do artigo 1.021 do CPC, contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso interposto.

2. O agravante pleiteia seja o processo suspenso em razão do Tema 1124, do STJ.

É o relatório. Decido.

VOTO

3. Em atenção ao disposto no parágrafo 2o do artigo 1.021 do CPC, mantenho a decisão agravada e, ato contínuo, apresento meu voto a seguir, submetendo o presente recurso a julgamento pelo órgão colegiado.

4. Tal como asseverado na decisão recorrida, o requerimento administrativo, formulado através Central 135, foi indeferido automaticamente no mesmo dia da entrada, sem oportunizar ao segurado a juntada de provas complementares, mesmo diante da existência de vínculos controvertidos cadastrados no CNIS, já que com indicadores de pendências.

5. Desse modo, deixo de acolher o pedido de fixação dos efeitos financeiros da condenação na data da citação Todos os elementos probatórios produzidos em juízo poderiam ser exigidos pelo INSS administrativamente. Ainda assim, não é possível afirmar que a autarquia concederia o benefício caso produzidas as mesmas provas destes autos. Outrossim, a produção de prova suplementar em sede judicial não tem o condão de tornar sem efeito o requerimento administrativo.

Ante o exposto, REITERANDO A DECISÃO RECORRIDA, voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.



Documento eletrônico assinado por FABIO DE SOUZA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018392020v2 e do código CRC e1a5ef30.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABIO DE SOUZA SILVA
Data e Hora: 19/06/2026, às 16:21:25

 


 



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Documento:510018392021
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JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5066156-36.2025.4.02.5101/RJ

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. EVENTUAL PROVA SUPLEMENTAR DEVERIA TER SIDO SOLICITADA EM SEDE ADMINISTRATIVA, QUANDO DO REQUERIMENTO. AGRAVO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026.



Documento eletrônico assinado por FABIO DE SOUZA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018392021v3 e do código CRC 6feacf5c.

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Data e Hora: 19/06/2026, às 16:21:25

 


 



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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 30/03/2026 A 09/04/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5066156-36.2025.4.02.5101/RJ

INCIDENTE: AGRAVO INTERNO

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 30/03/2026, às 00:00, a 09/04/2026, às 23:59, na sequência 145, disponibilizada no DE de 19/03/2026.

Certifico que a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

ADIADO O JULGAMENTO.

BIANCA EVANGELISTA BIAZOLLO

Secretária



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Extrato de Ata
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/05/2026 A 18/05/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5066156-36.2025.4.02.5101/RJ

INCIDENTE: AGRAVO INTERNO

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 11/05/2026, às 00:00, a 18/05/2026, às 23:59, na sequência 85, disponibilizada no DE de 29/04/2026.

Certifico que a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

ADIADO O JULGAMENTO.

BIANCA EVANGELISTA BIAZOLLO

Secretária



Conferência de autenticidade emitida em 31/10/2026 21:10:33.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 A 15/06/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5066156-36.2025.4.02.5101/RJ

INCIDENTE: AGRAVO INTERNO

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 08/06/2026, às 00:00, a 15/06/2026, às 23:59, na sequência 116, disponibilizada no DE de 26/05/2026.

Certifico que a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A JUÍZA FEDERAL ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO. SEM HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA

Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA

BIANCA EVANGELISTA BIAZOLLO

Secretária



Conferência de autenticidade emitida em 31/10/2026 21:10:33.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas