Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5006766-24.2024.4.02.5117/RJ

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

RELATÓRIO

1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra decisão proferida em agravo interno, que negou provimento a recurso inominado e embargos de declaração. 

É o relatório. Passo a decidir.

VOTO

2. Considerando que o acórdão proferido nesta sede recursal já foi objeto de embargos de declaração, não vislumbro interesse do embargante na propositura de novos embargos, sendo certo que eventual alteração fática deve ser submetida a novo requerimento administrativo, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao contraditório.

3. Por outro lado, o rito sumaríssimo ao qual se sujeita a presente demanda não comporta procrastinação da tramitação através de oposição de sucessivos embargos. 

4. Por fim, advirto o embargante que a oposição sucessivos embargos, sob os mesmos fundamentos, sujeita-se à multa sancionatória.  

Ante todo o exposto, voto por DEIXAR DE CONHECER DO PRESENTE RECURSO. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.



Documento eletrônico assinado por FABIO DE SOUZA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510019386829v2 e do código CRC 05b97eb0.

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Documento:510019386830
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5006766-24.2024.4.02.5117/RJ

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACORDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÇAO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO E A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER DO PRESENTE RECURSO. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2026.



Documento eletrônico assinado por FABIO DE SOUZA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510019386830v3 e do código CRC c982de1c.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 29/06/2026 A 06/07/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5006766-24.2024.4.02.5117/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

PRESIDENTE: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 29/06/2026, às 00:00, a 06/07/2026, às 23:59, na sequência 152, disponibilizada no DE de 18/06/2026.

Certifico que a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DEIXAR DE CONHECER DO PRESENTE RECURSO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA

Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA

BIANCA EVANGELISTA BIAZOLLO

Secretária



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