Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
8ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5003396-76.2024.4.02.5104/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

RELATÓRIO

Trata-se de recurso inominado interposto contra a decisão interlocutória de evento 59.1, em que o juízo de origem acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela Fazenda Nacional.

VOTO

No caso em análise, o recorrente busca reformar uma decisão interlocutória por meio de recurso inominado. Ocorre que o recurso inominado é o instrumento adequado exclusivamente para impugnar sentenças. A utilização dessa via para combater decisão interlocutória constitui erro inescusável por absoluta falta de previsão legal, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Portanto, diante da natureza da decisão atacada, verifica-se que o recorrente utilizou meio processual inadequado, faltando-lhe um dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento.

Do exposto, VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos moldes da fundamentação. Condeno o recorrente em honorários advocatícios de 10% do valor do débito exequendo (Enunciado 122 do FONAJE), observado o disposto no art. 98, §3°, do CPC.  Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem.



Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510019900842v2 e do código CRC d9c9830d.

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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
8ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ)

RECURSO CÍVEL Nº 5003396-76.2024.4.02.5104/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. O RECURSO INOMINADO É CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE CONTRA SENTENÇA. ERRO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos moldes da fundamentação. Condeno o recorrente em honorários advocatícios de 10% do valor do débito exequendo (Enunciado 122 do FONAJE), observado o disposto no art. 98, §3°, do CPC. Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026.



Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510019900843v3 e do código CRC 89e45a73.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28/07/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5003396-76.2024.4.02.5104/RJ

RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Certifico que a 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. CONDENO O RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO (ENUNCIADO 122 DO FONAJE), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 98, §3°, DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES E, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES

Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI

Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA

BIANCA EVANGELISTA BIAZOLLO

Secretária



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