RECURSO CÍVEL Nº 5003396-76.2024.4.02.5104/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto contra a decisão interlocutória de evento , em que o juízo de origem acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela Fazenda Nacional.
VOTO
No caso em análise, o recorrente busca reformar uma decisão interlocutória por meio de recurso inominado. Ocorre que o recurso inominado é o instrumento adequado exclusivamente para impugnar sentenças. A utilização dessa via para combater decisão interlocutória constitui erro inescusável por absoluta falta de previsão legal, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Portanto, diante da natureza da decisão atacada, verifica-se que o recorrente utilizou meio processual inadequado, faltando-lhe um dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento.
Do exposto, VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos moldes da fundamentação. Condeno o recorrente em honorários advocatícios de 10% do valor do débito exequendo (Enunciado 122 do FONAJE), observado o disposto no art. 98, §3°, do CPC. Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Documento eletrônico assinado por CYNTHIA LEITE MARQUES, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510019900842v2 e do código CRC d9c9830d.
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Signatário (a): CYNTHIA LEITE MARQUES
Data e Hora: 29/07/2026, às 08:53:31